Uma das medidas anunciadas pelo governo federal para atender às famílias que perderam moradias nas enchentes do Rio Grande do Sul é a compra “assistida” de imóveis usados ou em construção.
Essa modalidade já é usada em situações em que a União precisa desocupar áreas destinadas a obras públicas, como a ampliação de uma rodovia, por exemplo.
Neste programa, a pessoa indica um imóvel, o governo faz a compra e entrega à família. Em cada situação é definido uma faixa de preço.
No caso do Rio Grande do Sul, incialmente, os técnicos envolvidos no assunto trabalhavam com um teto de R$ 170 mil.
Esse valor é usado hoje para contratos do Minha Casa, Minha Vida de pessoas da faixa de renda mais baixa e que conseguem adquirir as casas com subsídio próximo a 100%.
No entanto, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, sinalizou que o valor poderá chegar a R$ 200 mil.
Caberá à Caixa Econômica Federal, que vai participar da licitação, fazer uma avaliação do mercado nas cidades atingidas pelas enchentes para conferir a possibilidade de adquirir as unidades.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) estima a existência de 3.593 imóveis prontos para serem adquiridos nessas condições. A maior parte nos municípios de Canoas, Santa Maria e Porto Alegre.
Cidade Estoque de Imóveis
Alvorada 107
Cachoeirinha 161
Canoas 932
Carazinho 276
Caxias do Sul 125
Dom Pedrito 291
Gravataí 45
Guaíba 62
Lajeado 26
Nova Hartz 46
Pelotas 158
Porto Alegre 496
Sant’ana do Livramento 166
Santa Maria 613
Santo Ângelo 64
São Leopoldo 7
Viamão 18
Total 3.593
O levantamento da CBIC tem como base informações prestadas pelo Sindicato da Indústria de Construção do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS).
“Entendemos que é importante dotar, de imediato, de habitação as pessoas que perderam suas casas. Obviamente, os critérios para esse processo têm que ser bem construídos e avaliados, mas isso precisa ser feito rapidamente”, diz o presidente da CBIC, Renato Correia.
Esses critérios ainda estão sendo definidos. A CNN apurou que terão prioridade para receber casa, em detrimento de apartamentos ou habitações coletivas, as famílias com pessoas com deficiência ou sofrimento mental; como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida; e famílias com atividade de renda domiciliar, que seja incompatível com unidade verticalizada (prédios ou edifícios).
Já a prioridade de escolha por determinada região, segundo o que está em estudo, deverá ser para as famílias que atenderem ao maior número dos critérios abaixo:
- Existência de pessoa da família em acompanhamento médico, de instituição de assistência social ou educacional com necessidades que não possam ser garantidas em outras regiões;
- Existência de idosos ou pessoas da família inseridos na rede social de determinada região;
- Existência de familiares que prestem apoio ou assistência à família em determinada região;
- Vínculo profissional com determinada região;
- Existência de serviços na região de destino que sejam essenciais à inclusão social da família.
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