Cifras milionárias – Jornal Aqui

Por Mateus Gusmão

A partir da próxima sexta, 16, centenas de candidatos vão às ruas das cidades da região em busca de algo muito valioso: o voto do eleitor. E, para isso, terão de gastar muita sola de sapato, distribuir sorrisos, comer (e pagar) pastel na feira e fazer promessas, é claro. Tem mais. Vão passar a gastar um bom dinheiro. Afinal, é preciso confeccionar santinhos com seus respectivos números, adesivos pragas de mãe, adesivos para carros, bandeiras, contratar cabos eleitorais, impulsionar conteúdos nas redes sociais, entre outros investimentos que devem ser feitos. E os gastos devem ser milionários.
O aQui fez um levantamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral para descobrir qual o limite de gasto para os candidatos a vereador e prefeito na região. Em Volta Redonda, por exemplo, os candidatos a prefeito podem gastar até R$ 1.061.246,78 no primeiro turno. Caso tenha segundo turno, os dois candidatos que disputarão o Palácio 17 de Julho poderão gastar mais R$ 424 mil. Já os candidatos à Câmara de Volta Redonda poderão investir pouco mais de R$ 128 mil.
Em Barra Mansa, por sua vez, o gasto liberado pelos candidatos à prefeitura é maior do que na cidade do aço (contando apenas o primeiro turno, grifo nosso). Os postulantes à cadeira do prefeito Rodrigo Drable poderão investir R$ 1.146.069,40. Já os candidatos a vereador podem gastar até R$ 83 mil.
Esses limites de gastos eleitorais são distribuídos, segundo o TSE, de forma proporcional entre os municípios, levando em consideração o tamanho da cidade e o número de eleitores aptos a votar.
Confira abaixo a tabela com os limites de gastos de campanha dos candidatos do Sul Fluminense.

Gastos de campanha
A legislação eleitoral considera como gastos de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de locais para atos de campanha, e a contratação de pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas. Também são incluídos os valores desembolsados para a instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração de quem presta serviço aos candidatos ou partidos políticos.

Algumas despesas
pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.
Todos os gastos de campanha devem ser comprovados por meio de documentos fiscais idôneos, emitidos em nome das candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras. Esses documentos devem conter a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contratante

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