O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28), por unanimidade, a proposta de regulamentação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros.
A resolução traz diretrizes para a criação do instrumento nos órgãos da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal.
A regulamentação do instrumento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em agosto de 2023, validou a figura do juiz das garantias, criada pelo Congresso, e fixou prazo para sua criação pelos tribunais.
Na ocasião, o Supremo deu prazo de 12 meses para a implantação (contado a partir de agosto), prorrogável por mais 12 meses.
Pontos
Conforme a resolução, os tribunais poderão definir a estrutura e o funcionamento do juiz das garantias, “consideradas suas particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras”.
A resolução estabelece dois modelos de implantação, mas não proíbe outras possibilidades, desde que respeitem os “objetivos e limites impostos” pela lei que criou a figura.
Um dos modelos refere-se a comarcas com mais de uma vara. Nesses casos, será possível organizar o juiz das garantias por um núcleo especializado, que concentrará as demandas.
Outra forma exemplificada na resolução é a implantação regionalizada do juiz de garantias, envolvendo duas ou mais comarcas.
O CNJ ainda previu no documento que os tribunais poderão organizar cursos de formação para os magistrados que forem desempenhar a função de juízes de garantias. A capacitação deve ser feita pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Aprovação
O texto da resolução foi apresentado pelo conselheiro José Rotondano, que comandou um grupo de trabalho no CNJ criado para elaborar uma minuta de resolução sobre o tema.
Participaram dos trabalhos do grupo representantes de tribunais federais e dos estados, associações, advogados e integrantes do Ministério Público.
Segundo Rotondano, o objetivo da resolução foi preservar a autonomia administrativa dos tribunais. “A minuta estabelece diretrizes possibilitando a cada Corte construir a implementação do modelo de juiz de garantias que melhor se adequar às suas realidades locais”, afirmou.
O que é
O juiz de garantias é um magistrado que atuará só na fase de investigação do processo e vai ficar responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.
A atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia. A análise sobre seu recebimento ou rejeição caberá ao juiz do processo.
O juiz de garantias deve atuar em casos criminais da competência da Justiça Eleitoral. Não terá atuação em processos de competência originária de tribunais, no Tribunal do Júri (o júri popular) e nos casos de violência doméstica e familiar.
Histórico
O STF decidiu, em agosto, que o instrumento do juiz das garantias deve ser obrigatoriamente implantado em todo o país, num prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Conforme a decisão do STF, as diretrizes para implantação ficaram sob responsabilidade do CNJ.
Caberá aos estados, ao Distrito Federal e à União definir o formato em seus tribunais.
Até a efetiva criação do juiz de garantias, haverá uma regra de transição. As ações penais que já estiverem em tramitação no momento da implantação do instrumento não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.
A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
Fux é o relator das ações no STF que questionaram a aprovação do juiz das garantias pelo Congresso.
Os processos foram movidos pelos partidos PSL (hoje parte do União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A análise dos casos no STF começou em junho de 2023 e terminou no final do mês seguinte.
Compartilhe: