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Defensora pública aposentada é condenada por injúria racial


A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo foi condenada a três anos de prisão por injúria racial. Em maio de 2022, ela chamou um entregador de “macaco” em um condomínio de luxo em Itaipu, Niterói, na Região Metropolitana. O caso envolveu dois entregadores, e a pena foi convertida para a prestação de serviços comunitários e o pagamento de três salários-mínimos a entidades sociais.

Segundo o advogado de defesa, Marcello Ramalho, a sentença desconsiderou provas cruciais que favoreciam Cláudia, incluindo uma perícia que teria demonstrado que a ré foi previamente ofendida. Ele informou que vai recorrer da decisão.

“A magistrada, em sua sentença, desconsiderou flagrantemente a prova dos autos que favorecia justamente a tese defensiva, e, além de ter indeferido prova pericial no celular do entregador, utilizado para gravar as imagens, que visava corroborar a versão da acusada que, antes de proferir a palavra ‘macaco’ no singular, também teria sido ofendida e xingada pelo entregador, Eduardo”, disse, por meio de nota enviada

Ramalho disse ainda que ocorreu um cerceamento de defesa durante o processo, e que “a sentença também se mostrou teratológica, na medida em que acolheu pedido de condenação do Ministério Público em relação ao ajudante do entregador, Jonathan Souza Mendonça.

“Em audiência, sob o crivo do contraditório, disse expressamente que a palavra “macaco” não teria sido dirigida contra ele. Ao condenar a defensora nesta hipótese, a juíza prestigiou a responsabilidade penal objetiva, inadmitida no nosso ordenamento jurídico-penal vigente”, finalizou.

Em um processo cível anterior, Cláudia também foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização aos dois entregadores, R$ 20 mil para cada, em uma decisão proferida em dezembro do ano passado. A defesa também recorreu dessa condenação.

O juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo, ao proferir a decisão, destacou que “eventual transtorno depressivo da ré não a exime de responsabilidade por seus atos, e a condição de defensora pública deveria levá-la a combater práticas discriminatórias, não a reproduzi-las.”



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