Deputados federais apresentaram, nesta segunda-feira (26), projetos para aumentar as penas para responsáveis por incêndios criminosos.
As propostas foram sugeridas após uma série de queimadas registradas no interior de São Paulo nos últimos dias.
Como é e como ficaria?
A legislação atual estabelece reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Um dos projetos apresentados determina que a pena será de reclusão de seis a dez anos, além da multa.
Os autores são os deputados:
- Delegado Matheus Laiola (União-PR),
- Delegado Bruno Lima (PP-SP),
- Fred Costa (PRD-MG),
- Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Justificativa para a proposta
Na justificativa, os congressistas afirmam que é preciso “aumentar as penas para aqueles que, de forma dolosa, destroem o meio ambiente brasileiro em busca do lucro fácil e imediato que compromete o futuro” do país.
Se o incêndio tiver causa acidental, o projeto mantém as penas de detenção de seis meses a um ano e multa para os casos de crimes culposos.
Outros projetos
Outras duas propostas apresentadas são do deputado Marangoni (União-SP), cada uma envolvendo alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.
Nelas, a sugestão é aumentar a pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município. Os projetos também determinam o aumento de um terço da pena se o incêndio atinge áreas urbanas ou rurais que se estendem por mais de um município.
Segundo Marangoni, esse tipo de incêndio apresenta “complexidade significativamente maior” para controle e mitigação, por isso, exige uma resposta penal mais rigorosa.
“Quando um incêndio abrange múltiplos municípios, os danos ambientais e sociais não se limitam a uma única localidade”, disse na justificativa.
Os projetos apresentados aguardam agora o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre em quais comissões devem ser analisados. Para serem votados diretamente no plenário, os congressistas devem apresentar e aprovar um requerimento de urgência.
O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?