‘Direito-meio’

Foto: Thiago Lontra

Cerca de 30% das reclamações feitas por idosos à Agência RegulaDora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) são referentes ao descumprimento de direitos como a gratuidade e o assento preferencial. Foi o que informou o assessor jurídico da entidade, Ybirajara Filho, durante audiência da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Assembleia Legislativa, na quarta, 21. “As pessoas não têm se dado conta de que o direito ao transporte é fundamental para obtenção de outros benefícios. Ele é um ‘direito-meio’. Sem a garantia ao transporte, o acesso à saúde e à educação, por exemplo, não são efetivados. A relevância desse tema é inegável”, disse.
Por isso, a Alerj lançou, em parceria com o Detro-RJ e a Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, a campanha ‘Não finja que não me viu! Ceda o lugar!’. Na audiência, os particapantes pontuaram que todos os assentos dos veículos de transporte público são preferenciais, segundo estabelece a Lei 8.415/19, aprovada pela Assembleia.
À frente do debate, o deputado Munir Neto (PSD), irmão do prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, que é can- didato à reeleição, abordou a idealização da campanha: “Nós recebemos denúncias de violência contra o idoso nos transportes públicos diariamente. Negar o acesso integral da população mais velha ao transporte também é crime e devemos agir contra isso”, avaliou.
Decano da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD), de 78 anos, destacou que o
problema da acessibilidade para pessoas com mobi- lidade reduzida, como os idosos, começa antes mesmo da chegada no transporte público. “A acessibilidade também envolve o caminho até a estação. O passeio público é todo esburacado, com raízes à mostra, fora que você precisa dividi-lo com as bicicletas elétricas. Indo para casa, quando eu saio da estação de metrô, preciso sempre olhar para os dois lados, mesmo na calçada, por-que já quase fui atrope lado por uma bicicleta elétrica”, exemplificou.
Luiz Paulo também relatou casos de etarismo, preconceito contra pessoas idosas e defendeu que eles tivessem penas equiparadas aos crimes de preconceito e intolerância. Atualmente, o tempo de reclusão para quem discrimina pessoas idosas é de seis meses a um ano, enquanto que, para racismo, por exemplo, é de dois a cinco anos.

Garantias para idosos
Apesar de o Estatuto do Idoso considerar pessoas idosas aquelas acima de 60 anos, parte dos direitos previstos só é garantido àquelas com mais de 65 anos, como a gratuidade no transporte público. O Estatuto prevê que estados e municípios podem implementar a gratuidade a partir dos 60 anos, mas, no Rio de Janeiro e em outros estados, a regra só vale a partir dos 65. É o que destacou a coordenadora do Núcleo de Envelhecimento Humano da Universidade do Estado do Rio (Uerj), Sandra Rabelo.
“As pessoas de 60 a 64 anos e 11 meses não têm direito ao transporte público, que só pode ser gratuito se existir uma lei local na cidade em que elas vivem. Essa é uma dificuldade para esta- belecer o direito da pessoa idosa no acesso ao trans- porte público. Eu estimo que nem 20% dos 118 artigos do Estatuto do Idoso sejam concedidos às pessoas de 60 anos”, explicou Sandra

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