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Em sua última cartada, Pezão não consegue liminar e segue inelegível

O ex-governador Luiz Fernando Pezão sofreu nesta sexta-feira (dia 23) mais um revés no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e segue inelegível. Com a decisão, Pezão continua impossibilitado de concorrer ao cargo de prefeito de Piraí nas próximas eleições de outubro de 2024. Fontes ligadas ao ex-governador já dão como certa a indicação de um nome para substituí-lo no pleito.

Com a sua condenação já transitada em julgado – o que significa que a decisão é definitiva e não cabe recurso -, o ex-governador entrou com uma ação rescisória para tentar anular a decisão da Justiça e, pela segunda vez, não teve sucesso. Cinco dos sete desembargadores, incluindo o relator do caso, já declararam seu voto contrário ao pedido, ou seja, mantendo a condenação e a inelegibilidade de Pezão.

Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí. Segundo a 30ª Promotoria Eleitoral, Pezão está com seus direitos políticos suspensos até fevereiro de 2027, ficando impossibilitado de concorrer a um cargo público.

Também nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um alerta direcionado à Justiça Eleitoral com seis apontamentos por meio de cruzamento de dados, apontando Pezão como “Ficha Suja”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já requereu a inclusão de Pezão no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI). A decisão é referente ao processo 0042427-14.2017.8.19.0001. Além da condenação e inelegibilidade, Pezão ainda recebeu uma multa de aproximadamente R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Pezão foi condenado por não repassar recursos à saúde

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão foi condenado por improbidade administrativa por não ter repassado ao Fundo Estadual de Saúde, entre 2014 e 2015, o percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária, nos moldes do art. 198 da Constituição Federal e da Lei Complementar 141/2012.

“No que tange ao elemento subjetivo da conduta (…) restou irrefutável, como exaustivamente demonstrado, a vontade deliberada do réu, na condição de Chefe do Executivo, em deixar de aplicar o percentual mínimo de 12% das receitas elegíveis em ações e serviços públicos de Saúde, bem como em não movimentar tais recursos por meio do Fundo Estadual de Saúde. E, obviamente, tinha perfeito conhecimento de todos os desastrosos e nefastos efeitos de tal omissão”, diz um trecho da sentença que condenou Pezão.

Foto: Reprodução

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