• Home
  • Política
  • Em sua última cartada, Pezão não consegue liminar e segue inelegível

Em sua última cartada, Pezão não consegue liminar e segue inelegível

O ex-governador Luiz Fernando Pezão sofreu nesta sexta-feira (dia 23) mais um revés no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e segue inelegível. Com a decisão, Pezão continua impossibilitado de concorrer ao cargo de prefeito de Piraí nas próximas eleições de outubro de 2024. Fontes ligadas ao ex-governador já dão como certa a indicação de um nome para substituí-lo no pleito.

Com a sua condenação já transitada em julgado – o que significa que a decisão é definitiva e não cabe recurso -, o ex-governador entrou com uma ação rescisória para tentar anular a decisão da Justiça e, pela segunda vez, não teve sucesso. Cinco dos sete desembargadores, incluindo o relator do caso, já declararam seu voto contrário ao pedido, ou seja, mantendo a condenação e a inelegibilidade de Pezão.

Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí. Segundo a 30ª Promotoria Eleitoral, Pezão está com seus direitos políticos suspensos até fevereiro de 2027, ficando impossibilitado de concorrer a um cargo público.

Também nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um alerta direcionado à Justiça Eleitoral com seis apontamentos por meio de cruzamento de dados, apontando Pezão como “Ficha Suja”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já requereu a inclusão de Pezão no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI). A decisão é referente ao processo 0042427-14.2017.8.19.0001. Além da condenação e inelegibilidade, Pezão ainda recebeu uma multa de aproximadamente R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Pezão foi condenado por não repassar recursos à saúde

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão foi condenado por improbidade administrativa por não ter repassado ao Fundo Estadual de Saúde, entre 2014 e 2015, o percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária, nos moldes do art. 198 da Constituição Federal e da Lei Complementar 141/2012.

“No que tange ao elemento subjetivo da conduta (…) restou irrefutável, como exaustivamente demonstrado, a vontade deliberada do réu, na condição de Chefe do Executivo, em deixar de aplicar o percentual mínimo de 12% das receitas elegíveis em ações e serviços públicos de Saúde, bem como em não movimentar tais recursos por meio do Fundo Estadual de Saúde. E, obviamente, tinha perfeito conhecimento de todos os desastrosos e nefastos efeitos de tal omissão”, diz um trecho da sentença que condenou Pezão.

Foto: Reprodução

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

PL pode sofrer alguma punição com indiciamento de Valdemar e Bolsonaro? Entenda

Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, foi um dos 37 indiciados pela Polícia Federal…

Inscrições para vestibular Cederj 2025 terminam neste domingo

Há vagas para os polos de Angra dos Reis (RJ), Barra do Piraí (RJ), Miguel…

Peça teatral ‘Pequenas Leituras’ será apresentada neste domingo, 24

  Amanhã, domingo, 24, o quarto episódio da oitava temporada do evento…