TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DEVERÁ TER ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CEGO
As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal estão obrigadas a instalar adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. É o que determina a Lei 10.701/25, do deputado Samuel Malafaia, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Nos pontos cegos verificados, em ambos os lados de um automóvel, os veículos que se aproximam não são mais detectados pelo retrovisor e também não aparecem na visão lateral direita do condutor.
Durante a votação da medida em plenário, o autor explicou que, na capital, os ônibus municipais da capital já possuem adesivos indicando os pontos cegos, alertando motoristas e motociclistas sobre os riscos de permanecerem nesses locais. “O objetivo é expandir essa sinalização para todo o estado. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios”, disse Malafaia.
“LEI MAJU” DE COMBATE AO CYBERBULLYING CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Assembleia Legislativa aprovou na terça, 25, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.715/23, do deputado Fred Pacheco, que cria estratégias para combater o assédio on-line e o cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PCD). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. Fred Pacheco, autor original da proposta, nomeou a medida como “Lei Maju de Araújo” em homenagem à influencer e modelo internacional com Síndrome de Down, de 22 anos, que enfrentou ataques nas redes sociais. “Essa medida visa a impedir que covardes ajam de maneira impune nas redes sociais e a gente fez questão de dar o nome da Maju porque ela foi vítima desses ataques, mas não só ela, outras tantas vítimas são rotineiramente atacadas”, explicou.
A influenciadora acompanhou a votação no plenário da Alerj. “Eu estou muito feliz com essa lei e quero mandar um beijo para os meus amigos, minha família e meus fãs”, disse, ao lado da mãe, Adriana Araújo, que destacou a importância de proteger as pessoas com deficiência. “Pessoas com deficiência são capazes, têm potencial e, pela Maju ser pioneira na moda, a gente se sentiu na responsabilidade de proteger diversas pessoas como ela. Essa lei tem o objetivo de tornar o ambiente das redes sociais mais acolhedor e seguro”, disse Adriana.
Determinações da proposta
Para potencializar o combate aos assédios on-line contra pessoas com deficiência, o projeto prevê a criação de canais de denúncia no âmbito do Executivo e, ainda, mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores. As redes sociais serão obrigadas a veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta on-line, promovendo uma cultura de respeito mútuo e prevenindo o assédio nessas plataformas.
Os agressores que forem identificados como responsáveis por assédio online a pessoas com deficiência estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração. As plataformas digitais também deverão garantir a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, visando à igualdade de acesso à informação e comunicação on-line. Com a finalidade de acompanhar a norma, a proposta ainda autoriza a criação de um comitê multidisciplinar, composto por representantes das secretarias de Estado, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia.
PROGRAMA ‘JOVEM MONITOR CULTURAL’ JÁ PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO
O Programa ‘Jovem Monitor Cultural’, com o objetivo de promover cursos de capacitação para jovens de baixa renda, pode ser instituído no estado do Rio. É o que regulamenta a Lei 10.700/25, de autoria da deputada Verônica Lima, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. O programa visa estimular, por meio de atividades culturais, a inserção socioeconômica e desenvolver a formação e a experimentação profissional dos jovens. O conteúdo dos cursos e todo seu regramento serão preferencialmente definidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. A pasta poderá implementar especial atenção para atuação em diferentes espaços de culturas e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, cinema, entre outras.
Os jovens que participarem do programa poderão ter, conforme a disponibilidade orçamentária, um auxílio pecuniário mensal em valores obrigatoriamente compatíveis com o número de horas de monitoria efetivamente realizadas, bem como auxílio-transporte, auxílio-refeição e benefício de seguro de vida coletivo. Para a realização dos cursos poderão ser celebrados convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, com municípios e com a União. Autora da medida, Verônica Lima disse que é necessário combater a evasão escolar e promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. “Os jovens brasileiros sobrevivem entre subempregos e ajuda financeira aos pais. A crise da empregabilidade de jovens escalou para um ponto de ruptura não sendo mais possível conviver com esta realidade. Neste sentido, o curso a ser ministrado, prioritariamente, aos jovens de baixa renda, deverá focar na difusão cultural criando perspectiva para esses jovens. A medida também contribuirá com a diminuição da evasão escolar”, declarou.
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO RETINOBLASTOMA PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma pode ser instituído no estado do Rio. A regulamentação consta na Lei 10.699/25, dos deputados Vinícius Cozzolino e Fred Pacheco, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. O Retinoblastoma é um tumor maligno raro originário das células da retina – parte do olho responsável pela visão – afetando um ou ambos os olhos. O programa funcionará por via do SUS, com avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.
Dentre os objetivos, estão a conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento; a criação de unidades voltadas ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgicos especializados, além da capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença. O Governo do Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para garantir a ampliação dos serviços do programa. E Cozzolino explicou que o diagnóstico precoce do retinoblastoma é pré-requisito básico para o sucesso do tratamento e pode ser realizado pelo neonatologista ainda na maternidade, ou nos exames de rotina pelo oftalmologista nos primeiros anos de vida da criança, utilizando o Teste do Reflexo Vermelho – “Teste do Olhinho”. “A lei visa criar as condições materiais não somente para conscientização quanto à necessidade de diagnóstico, mas também para efetivamente permitir que tais ações e seus respectivos tratamentos sejam realizados”, explicou Cozzolino
OPERADORAS TERÃO QUE FORNECER EXTRATO DE LIGAÇÕES PARA LINHAS NA MODALIDADE “PRÉ-PAGO”
As operadoras de telefonia serão obrigadas a fornecer aos clientes da modalidade conhecida como “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que determina a Lei 10.687/ 25, do deputado Rodrigo Amorim, que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos e os impostos incidentes. O serviço terá o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade do serviço e detalhamento dos serviços, da mesma forma dos planos pós-pago.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. As operadoras terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma. “Os consumidores da chamada modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoli- berdade de recarregar com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, explicou Amorim.
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