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Enchentes no RS: Governo quer acelerar votação de MPs de repasse ao estado

O governo federal trabalha para acelerar a tramitação das medidas provisórias (MPs) de repasses ao Rio Grande do Sul (RS) em meio às enchentes que atingem o estado.

Lideranças do governo querem que os textos sejam analisados diretamente em plenário, sem passar por comissões mistas. Dessa forma, o prazo de tramitação será mais curto.

Nos últimos dias, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou cinco MPs que tratam de ações para auxiliar a reconstrução do Rio Grande do Sul.

Das cinco medidas, apenas uma precisará passar obrigatoriamente por comissão: a MP 1218/24, que abre crédito extraordinário para atendimento de medidas emergenciais em decorrência do estado de calamidade no RS.

Por tratar de crédito extraordinário, o texto precisa passar por análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO). No colegiado, a matéria terá relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Após a aprovação da pauta na CMO, a MP seguirá para análise em plenário.

Caso o governo tenha sucesso nas negociações com líderes partidários, as demais MPs serão votadas diretamente em plenário. Os textos tratam das seguintes pautas:

MP 1216/24: prevê iniciativas econômicas para pessoas físicas e jurídicas, beneficiárias de programas sociais, ao estado e aos municípios. Entre as medidas estão a antecipação do pagamento de ações como Bolsa Família, Auxílio-Gás e abono salarial.

MP 1217/24: autoriza que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) importe até um milhão de toneladas de arroz em 2024, para mitigar as perdas no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz no Brasil.

MP 1219/24: cria apoio financeiro de R$ 5,1 para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

MP 1220/24: cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

Medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República. Apesar de ter vigência imediata, as MPs precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional.

Esse tipo de texto tem prazo inicial de vigência durante 60 dias, e pode ser prorrogado pelo mesmo período caso não haja análise do Congresso. Caso a matéria não seja analisada durante esse período, ela perde o efeito.

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