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Ex-diretor da PRF quer Bolsonaro como testemunha de defesa em processo

O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques quer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como sua testemunha de defesa no processo ao qual ele responde na Controladoria-Geral da União (CGU) e que pode cassar sua aposentadoria como policial.

O nome de Bolsonaro foi indicado pela defesa de Vasques à comissão da CGU que analisa o caso. A CNN apurou que esse pedido está em tramitação e ainda não há data para definição se o ex-presidente prestará ou não depoimento à CGU.

Silvinei Vasques é investigado na CGU porque era diretor-geral da PRF, um cargo máximo hierarquicamente como servidor público.

Como chefe da instituição, ele participou de eventos públicos, concedeu entrevistas e fez publicações em redes sociais a favor de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022.

Em uma ocasião, em evento oficial na sede da PRF, presenteou o então ministro da Justiça Anderson Torres, na véspera das eleições, com uma camiseta de time de futebol com o número 22 nas costas, o mesmo número de Bolsonaro nas urnas naquele ano.

A investigação por improbidade começou na Corregedoria da própria PRF, bem como contra outros integrantes da cúpula da força policial. A CGU, no entanto, avocou o caso para si.

Preso há dez meses

Silvinei Vasques está preso desde agosto do ano passado acusado de usar a PRF para realizar blitze no Nordeste durante o segundo turno das eleições para supostamente atrapalhar a votação de eleitores apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro. O inquérito está na fase final, com expectativa de indiciamento ainda este mês.

Improbidade arquivada

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal no Rio de Janeiro absolveu o ex-diretor da PRF em uma outra ação de improbidade administrativa que apontava supostos atos de apoio à candidatura de Bolsonaro na eleição de 2022.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou suposto uso indevido do cargo, com desvio de finalidade.

Na decisão que arquivou o caso, o juiz Jose Arthur Diniz Borges apontou que é “necessário dissociar a manifestação da autoridade, como representante institucional, e uma manifestação pessoal como cidadão”.

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