• Home
  • Política
  • Fim da delação premiada de presos: entenda os projetos discutidos na Câmara

Fim da delação premiada de presos: entenda os projetos discutidos na Câmara

A possibilidade de que sejam proibidas delações premiadas feitas por pessoas presas foi ressuscitada na Câmara.

Um pedido de tramitação de urgência para um projeto sobre o assunto chegou a ser pautado na sessão do plenário da Casa nos últimos dias e há uma expectativa de que o caso volte à tona nesta semana.

Há mais de um projeto em discussão, já que alguns textos foram juntados a outros por serem do mesmo assunto. A tendência é que o futuro relator do caso apresente um novo parecer, que pode abranger ou recusar pontos já sugeridos, por exemplo. Portanto, o projeto que for realmente votado ainda poderá sofrer alterações de conteúdo.

Se a urgência for aprovada, a iniciativa permite que o caso seja analisado logo pelo plenário da Câmara. A votação da urgência cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O pedido de urgência é assinado por alguns dos principais líderes da Câmara, inclusive do centrão. São os deputados signatários Luciano Amaral (PV-AL), Romero Rodrigues (Podemos-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Ainda não há previsão de data certa para a votação do mérito da proposta, ou seja, o conteúdo.

Mudanças em delações no projeto original

O projeto de lei original que proíbe a delação premiada de presos foi apresentado em 16 de fevereiro de 2016 pelo então deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que atualmente é secretário Nacional do Consumidor.

Na justificativa do projeto, ele diz que “a primeira alteração impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância do acusado ou indiciado estar respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.

Damous argumenta que “a medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do Estado Democrático de Direito”.

“Da mesma forma, a alteração protege as regras processuais que tratam da prisão preventiva e evita que prisões processuais sejam decretadas sem fundamentação idônea e para atender objetos outros, alheios ao processo ou inquérito”, continua.

O texto não deixa claro se a proibição será retroativa. Ou seja, se delações premiadas já validadas serão anuladas.

Em 2016, quando a proposta foi apresentada, a então presidente Dilma Rousseff (PT) enfrentava a abertura do processo de impeachment. Além disso, o então governo lidava com o avanço da operação Lava Jato.

Outra mudança proposta pelo texto é que nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de um “agente colaborador”.

O projeto de lei ainda estabelece que as menções aos nomes de pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração premiada.

Além disso, afirma que constitui crime divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena seria de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa.

O texto acabou não avançando significativamente dentro da Câmara desde que foi apresentado em 2016.

Projeto mais recente

Um projeto mais recente sobre o assunto foi apresentado em 27 de setembro do ano passado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL). A discussão da pauta poderá ser feita a partir deste projeto.

O texto dele diz que, entre os aspectos na homologação da colaboração premiada, deve ser observada a “voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, presumindo-a ausente na hipótese de privação cautelar da liberdade”.

Esta última parte – “presumindo-a ausente na hipótese de privação cautelar da liberdade” – não consta na legislação atualmente em vigor.

O projeto não prevê a punição da divulgação do conteúdo das colaborações premiadas. Por outro lado, afirma que “os terceiros implicados poderão impugnar o acordo de colaboração premiada e a decisão homologatória”.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Milicianos é sequestrado por bandidos que se passaram por policiais

O miliciano Wanderson Lira, conhecido como ‘Varetinha’, foi sequestrado em casa por um grupo de…

Bolsonaro pode ser preso? Saiba tamanho da pena máxima em caso de condenação

Indiciado pela Polícia Federal (PF) pela terceira vez na quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro…

Brasileirão: Fluminense leva virada do Fortaleza, mas arranca empate no fim

Fluminense e Fortaleza ficaram no empate, por 2 a 2, em pleno Maracanã, em jogo…