A possibilidade de que sejam proibidas delações premiadas feitas por pessoas presas foi ressuscitada na Câmara.
Um pedido de tramitação de urgência para um projeto sobre o assunto chegou a ser pautado na sessão do plenário da Casa nos últimos dias e há uma expectativa de que o caso volte à tona nesta semana.
Há mais de um projeto em discussão, já que alguns textos foram juntados a outros por serem do mesmo assunto. A tendência é que o futuro relator do caso apresente um novo parecer, que pode abranger ou recusar pontos já sugeridos, por exemplo. Portanto, o projeto que for realmente votado ainda poderá sofrer alterações de conteúdo.
Se a urgência for aprovada, a iniciativa permite que o caso seja analisado logo pelo plenário da Câmara. A votação da urgência cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O pedido de urgência é assinado por alguns dos principais líderes da Câmara, inclusive do centrão. São os deputados signatários Luciano Amaral (PV-AL), Romero Rodrigues (Podemos-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Ainda não há previsão de data certa para a votação do mérito da proposta, ou seja, o conteúdo.
Mudanças em delações no projeto original
O projeto de lei original que proíbe a delação premiada de presos foi apresentado em 16 de fevereiro de 2016 pelo então deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que atualmente é secretário Nacional do Consumidor.
Na justificativa do projeto, ele diz que “a primeira alteração impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância do acusado ou indiciado estar respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.
Damous argumenta que “a medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do Estado Democrático de Direito”.
“Da mesma forma, a alteração protege as regras processuais que tratam da prisão preventiva e evita que prisões processuais sejam decretadas sem fundamentação idônea e para atender objetos outros, alheios ao processo ou inquérito”, continua.
O texto não deixa claro se a proibição será retroativa. Ou seja, se delações premiadas já validadas serão anuladas.
Em 2016, quando a proposta foi apresentada, a então presidente Dilma Rousseff (PT) enfrentava a abertura do processo de impeachment. Além disso, o então governo lidava com o avanço da operação Lava Jato.
Outra mudança proposta pelo texto é que nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de um “agente colaborador”.
O projeto de lei ainda estabelece que as menções aos nomes de pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração premiada.
Além disso, afirma que constitui crime divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena seria de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa.
O texto acabou não avançando significativamente dentro da Câmara desde que foi apresentado em 2016.
Projeto mais recente
Um projeto mais recente sobre o assunto foi apresentado em 27 de setembro do ano passado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL). A discussão da pauta poderá ser feita a partir deste projeto.
O texto dele diz que, entre os aspectos na homologação da colaboração premiada, deve ser observada a “voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, presumindo-a ausente na hipótese de privação cautelar da liberdade”.
Esta última parte – “presumindo-a ausente na hipótese de privação cautelar da liberdade” – não consta na legislação atualmente em vigor.
O projeto não prevê a punição da divulgação do conteúdo das colaborações premiadas. Por outro lado, afirma que “os terceiros implicados poderão impugnar o acordo de colaboração premiada e a decisão homologatória”.
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