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Fux marca tentativa de conciliação sobre pedido para extinção da dívida do RS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (25) uma audiência de conciliação para discutir a dívida do Rio Grande do Sul com a União.

A mesa de negociação deverá servir para tratativas visando um acordo sobre uma possível anistia à dívida do Estado, bastante afetado depois das enchentes em maio.

A reunião contará com representantes do governo federal, do estado de Rio Grande do Sul e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação. Será feita no gabinete do ministro, de forma presencial.

A CNN mostrou no começo da semana passada que Fux já estudava abrir a tentativa de conciliação sobre o tema.

A decisão do ministro foi dada no processo em que a OAB pede ao STF a extinção da dívida do Rio Grande do Sul. A entidade argumenta ser uma medida humanitária diante dos danos causados pelas enchentes.

O estoque da dívida do estado com a União é de cerca de R$ 100 bilhões.

Segundo a OAB, a mera suspensão da dívida do Estado com a União pelo período de três anos, conforme anunciou o governo federal, não é suficiente para reparar a imensidão dos prejuízos decorrentes das chuvas.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a proposta de extinguir a dívida. O órgão disse que o governo federal já apresentou um pacote de flexibilização de regras fiscais para auxiliar o estado.

No fim de maio, o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, se reuniu com Fux e falou sobre as perícias que apontam um suposto erro no índice de correção monetária que vem sendo aplicado sobre o débito.

A perícia, feita por especialistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e anexada aos autos da ação, diz que o valor original da dívida já foi praticamente quitado, e que a sobra se refere apenas à aplicação de juros sobre juros. O recálculo reduziria o saldo em 70%.

A ação no Supremo sobre a dívida do RS é de 2012, ou seja, anterior à tragédia climática. No processo, a AGU já havia dado um parecer argumentando que o estado, ao assinar o contrato da dívida com a União, anuiu com os índices de correção.

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