O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na última sexta-feira (14) a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para a população de baixa renda, em todo o país.
Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo – a redução é aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Quando o consumo passar desse limite, a tarifa cobrada será a regular.
A lei 4.898 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em dezembro – 180 dias após a publicação.
Quem terá direito?
Cerca de 34 milhões de famílias enquadram-se nos critérios para receber o benefício, segundo o Congresso, mesmo que nem todas tenham acesso à rede de água e esgoto.
De acordo com estudo do Instituto Trata Brasil (ITB), das 74 milhões de moradias brasileiras, quase 9 milhões não possuem acesso à rede geral de água e 22 milhões não contam com coleta de esgoto.
Para fazer uso da tarifa social, é necessário:
- que o responsável familiar que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
- que a família que tenha uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Se a família deixar de se enquadrar nos critérios, ainda poderá manter a tarifa social por três meses – e precisa ser notificada previamente sobre o término do desconto nas faturas.
Perda do benefício
As empresas de abastecimento devem incluir as famílias que têm direito automaticamente. Se isso não acontecer, será necessário solicitar a inclusão.
Caso o imóvel não possua, os beneficiados pela tarifa social também ficam isentos dos custos para instalação de sistema de água e esgoto.
Deixa de ter acesso ao desconto quem realizar conexão clandestina de água ou esgoto, danificar intencionalmente equipamentos ou compartilhar água com outras famílias sem direito ao benefício.
Origem dos recursos
Para financiar a tarifa social, será feita uma espécie de divisão dos custos entre todas as unidades consumidoras de água da região.
Nas regras publicadas, consta também a criação de uma Conta de Universalização de Acesso à Água.
A ideia é angariar recursos para compensar os descontos aplicados, além de promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social e evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento.
*Com informações da Agência Senado
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