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homem que matou jovem por ciúmes da ex é condenado a 10 anos – Informa Cidade

Foto: Luiz Cláudio Fonseca, morto a tiros

O assassino do jovem Luiz Cláudio Fonseca Salvado, morto no dia 23 de fevereiro a tiros em Três Rios, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado. A sentença saiu na última terça-feira (9) e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) nesta quinta-feira (11). O crime foi na Rua Ana Vieira de Carvalho, no bairro Vila Isabel, e segundo a Justiça, foi motivado por ciúmes.

O condenado é Pedro Henrique de Souza Batista e o acusado matou Luiz por ciúmes da ex-namorada, que estava se relacionando com Luiz. A Polícia Civil informou que Pedro não aceitava a aproximação entre os dois e, antes do crime, agrediu Luiz com um capacete e ainda o ameaçou de morte. Luiz, de acordo com a Polícia Civil, tentou escapar de Pedro com sua bicicleta, mas foi perseguido em uma moto preta pelo acusado, que atirou.

Luiz Cláudio chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, mas chegou à unidade médica já sem vida. Após o crime, Pedro Henrique fugiu para uma casa de um parente na Zona Oeste do Rio, mas foi encontrado 15 dias depois. Desde então, aguardava sua sentença preso. A defesa do assassino, em nota enviada ao g1, disse que a sentença foi “justa”, frente às provas produzidas durante toda instrução processual”. Leia abaixo na íntegra.

“A Defesa de Pedro Henrique de Souza Batista esclarece que o conselho de sentença proferiu uma decisão justa, frente às provas produzidas durante toda instrução processual. Os jurados, juízes naturais da causa, ao apreciar as provas, entenderam que o acusado deveria ser punido pelo ato praticado, contudo, reconheceram a possibilidade de aplicar uma minorante de 1/6. Ficou demonstrado através da extração de dados do celular apreendido, que a vítima havia ameaçado o acusado com uma arma de fogo. O acusado temendo por sua vida, resolveu se defender ao invés de procurar as autoridades. Por isso, não caberia à defesa sustentar a impunidade. Buscando a aplicação da lei e uma resposta equilibrada frente a tragédia, ficou constatado que houve diversos desentendimento, inclusive no dia dos fatos, quando antes do fato, ocorreu uma briga na qual a vítima ameaçou o acusado de morte. Assim, ficou entendido que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Portanto, entendemos que o resultado do julgamento foi justo e equilibrado”.



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