Igual para todos – Jornal Aqui

Por Pollyanna Xavier

Essa é para as operadoras de planos de saúde e odontológicos que atuam no estado do Rio: desde o dia 10 de abril, as empresas que exercem esse tipo de atividade foram incluídas na lei estadual n° 7077/15 e estão obrigadas a oferecerem, aos consumidores com contratos em vigor, as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais. Na prática, significa que, se uma empresa lançar uma promoção com desconto no pagamento de mensalidade para atrair novos associados, estará obrigada a conceder o mesmo desconto aos clientes antigos, sob pena de ser enquadrada nas sanções do Código (federal) de Defesa do Consumidor.
A lei originária é de 2015 e foi sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão, porém, não incluía as operadoras de planos de saúde e odontológico. Previa a obrigação apenas para empresas de telefonia, internet, TV por assinatura, concessionárias de energia elétrica e de gás e ainda academias e prestadores de serviço privados de educação. A nova redação foi dada a partir de um projeto de lei do deputado estadual Átila Nunes – que presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj por 15 anos. O PL foi aprovado e sancionado pelo governador Cláudio Castro, tendo recebido a normativa de número 10.327/24.
A boa notícia é que, além de prever direitos iguais a antigos e novos clientes, a lei não estabeleceu prazos para começar a valer, de fato. Ela entrou em vigor na data da sua publicação – dia 11 de abril – e, de quebra, quase enquadrou a Unimed de Volta Redonda.
É que a operadora de plano de saúde lançou uma promoção para atrair novos clientes na cidade do aço, oferecendo 20% de desconto vitalício nas mensalidades dos novos contratos. Detalhe: o benefício não foi estendido aos clientes antigos, que, sem saber da nova lei, não puderam buscar a reparação dos seus convênios.
Embora a promoção
da Unimed já tenha acabado – terminou no dia 20 de abril –, o aQui procurou a empresa para saber se o benefício do desconto vitalício teria sido oferecido aos clientes antigos. Em nota ao jornal, a empresa garantiu que tem a prática de realizar campanhas promocionais durante todo o ano, para atrair novas adesões, e, caso algum cliente antigo queira migrar para os produtos novos, não há qualquer problema. Não informou, porém, se na migração de planos, a carência é mantida.
Ainda de acordo com a Unimed, a migração de planos não é automática e requer análise da empresa. “O cliente que já possui um plano da operadora e tem interesse em fazer a migração para o produto específico ofertado na campanha em vigência deve entrar em contato com o setor de Relacionamento do Cliente no telefone (24) 21 02-7239. É realizada uma análise do contrato atual para o que ele deseja migrar, identificando se é uma vantagem a troca do produto. Após, o cliente pode solicitar a migração de contrato, cumprindo as devidas condições para aquisição, divulgadas pela operadora”, explicou, mostrando que não é assim tão fácil como apregoa. Apesar da possibilidade de migração, a prática da Unimed fere a lei estadual, que não prevê análise prévia para garantia do benefício. Pelo contrário. A normativa garante, aos contratos em atividade, as mesmas vantagens concedidas aos novos clientes. “A lei garante aos clientes antigos os mesmos direitos de ofertas promocionais oferecidas para captar novos clientes”, reforça Átila Nunes, autor da lei. Segundo ele, práticas contrárias a essa – como a que a Unimed propôs, por exemplo – “trazem desequilíbrio na relação preexistente entre o fornecedor do serviço e o consumidor final, tornando-se danosas”, concluiu.
A promoção da Unimed já terminou, e não há informações sobre o número de pessoas que aderiram ao novo pacote, muito menos se titulares de antigos contratos pediram a migração para novos planos. A empresa não informou números, por serem considerados estratégicos. De qualquer forma, a Unimed já sabe da existência da lei e da obrigatoriedade de conceder aos clientes em atividade os mesmos benefícios oferecidos aos novos. Lembrando que isso vale também para operadoras de planos odontológicos, TV por assinatura, empresas de internet, concessionárias de energia e gás e até instituições educativas que oferecem cursos privados (como o de idiomas, por exemplo). A dica é o consumidor ficar atento para fazer valer seus direitos.

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