Imposto de Renda 2025: veja data limite para enviar declaração e como fazer

Com o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2025, é necessário se atentar para quando acaba o prazo de entrega da documentação.

Em 30 de maio, termina o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, de acordo com informações da Receita Federal.

Nas duas primeiras horas de envio do Imposto de Renda 2025, 162 mil contribuintes enviaram suas declarações.

A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações até o fim de maio.

Saiba o calendário do Imposto de Renda 2025:

  • 17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal
  • 30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

Como baixar o programa do IR 2025?

O usuário pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.

  • No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
  • Clique no botão “Programas de Declaração”;
  • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  • Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
  • Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”.

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

O usuário também pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online.

Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
  • Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

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