Preencher a declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas, afinal, são diversos campos e detalhes a se considerar.
Para evitar cair na malha fina, entenda como fazer a declaração de itens comuns, como salário, resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), venda de férias, entre outros.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.
Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco.
A advogada tributarista e sócia da Advocacia Amorim Rodrigues, Roberta Amorim, detalha como declarar salário, saque do FGTS, venda de férias, participação nos lucros, plano de saúde e previdência privada contratada pelo empregador.
Como declarar salário?
No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Preencha, então, os dados da fonte pagadora:
- CNPJ da empresa
- Nome da empresa
- Valor total dos rendimentos recebidos
- Contribuição previdenciária oficial (INSS)
- Imposto de Renda retido na fonte
- 13º salário e IRRF sobre o 13º, se aplicável
“Essas informações poderão ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pelo INSS, no caso de aposentados e pensionistas”, afirma Amorim.
Caso o contribuinte possua conta Gov.br nível prata ou ouro, poderá optar pela declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados das fontes pagadoras.
Como declarar o saque do FGTS?
Todos os trabalhadores que realizaram, durante o ano de 2024, o saque do FGTS devem apontar o valor na declaração do Imposto de Renda 2025.
O ganho é uma modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caracterizando-se como uma indenização compensatória para o trabalhador.
“Os valores do saque do FGTS devem ser informados no campo ‘Rendimentos Isentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, com a indicação de ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho’ (Campo 04), informando no referido campo o valor do saque, a fonte pagadora Caixa Econômica Federal – CEF – CNPJ 00.360.305/0001-04”, diz a especialista.
Como declarar a venda de férias?
No caso de venda de férias, o contribuinte deve seguir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, adicionar um novo rendimento por meio do campo “Novo”.
No “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”. Indique o valor pago, com CNPJ e nome da fonte pagadora. Na descrição, inscreva “Abono Pecuniário”.
Como declarar PLR?
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser inscrita no campo correto “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Selecione o código adequado: escolha o código “11 – Participação nos Lucros e Resultados” e, então, informe os dados necessários, tais como nome da fonte pagadora (empresa que pagou a PLR), CNPJ da empresa e valor bruto recebido.
A PLR possui uma tabela de tributação exclusiva, diferente da aplicada aos salários. Para o ano-base 2024, os valores são:
- Até R$ 7.640,80: isento
- De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 573,06
- De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15% com dedução de R$ 1.317,23
- De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 2.304,76
- Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 3.123,78
“Esses valores já são descontados na fonte pela empresa, mas é essencial declará-los corretamente para evitar divergências”, explica a advogada tributarista.
“Declarar a PLR em uma ficha incorreta, como ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, pode levar sua declaração à malha fina. Certifique-se de utilizar o código e a ficha corretos para evitar problemas com a Receita Federal”, pondera.
Como declarar plano de saúde?
Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” e selecione o código 26 – “Planos de saúde no Brasil”.
Informe, então, os dados solicitados, como se a despesa é do titular ou de um dependente ou alimentando. Inclua CNPJ, nome da operadora, o valor total desembolsado ao longo de 2024.
Na parcela não dedutível/valor reembolsado, informe os valores reembolsados pela operadora, se houver.
Como declarar a previdência privada da empresa?
Para declarar a previdência privada oferecida pela empresa no Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), é essencial identificar o tipo de plano — PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) — e seguir as orientações específicas para cada modalidade.
Para o PGBL, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal. Clique em “Novo” e selecione o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). Informe os dados solicitados.
Se for VGBL, contratado pela empresa, as contribuições não são dedutíveis, mas o saldo acumulado deve ser informado no campo “Bens e Direitos”.
Clique em “Novo” e selecione: Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos, Código: 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, e preencha os campos solicitados.
Lembrando que apenas os valores resgatados são tributados, incidindo o imposto de renda sobre os rendimentos no momento do resgate.
A advogada tributarista Roberta Amorim relembra que os limites para a obrigatoriedade de entrega mudaram de R$ 30.689,00 para R$ 33.888,00.
“Outra questão importante é que alguns contribuintes terão prioridade no recebimento da restituição. Além daqueles com mais de 80 anos, seguidos por aqueles com mais de 60, pessoas com deficiência e professores, também terão prioridade os que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix”, finaliza.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
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