Decisão da Justiça Eleitoral foi proferida nesta segunda-feira, 2, julgando improcedente a ação apresentada pela Coligação do candidato Dudu.
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação judicial apresentada pela Coligação do candidato Dudu (Solidariedade) que pedia o cancelamento da candidatura de Kaio (PL). O motivo do pedido da Coligação perante a Justiça foi a utilização do nome de urna Kaio do Diogo Balieiro, adotado na campanha de 2024.
A decisão judicial foi proferida na manhã desta segunda-feira, 2, concluindo que o nome de urna Kaio do Diodo Balieiro não viola nenhum artigo da legislação vigente e não oferece nenhum risco ao pleito, sendo inclusive, coerente com a trajetória de Kaio.
“As provas colacionadas aos autos demonstram, por outro lado, que o candidato Kaio Márcio sempre pertenceu ao grupo político do prefeito resendense, inclusive integrando órgãos da Administração Indireta ao longo dos anos do mandato daquele, havendo identidade ideológica e de condução dos trabalhos, parecendo-me natural que seu nome de urna possa – exatamente como autoriza a norma vigente – identificá-lo com o grupo político ao qual pertence, ainda que fazendo menção ao líder conhecido na região sul fluminense”.
As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro.