14/06/2025 05:16

Já em vigor – Jornal Aqui

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Os deputados do estado do Rio continuam propondo leis aos borbotões. Confira abaixo as últimas que já estão em vigor. Se vão pegar ou não, é outra história:

Vamos começar pela Lei10.795/25, da deputada Dani Monteiro (Psol). Determina que‘O Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio’ passe a contar com o nome de Edson Luís de Lima Souto, um estudante que foi assassinado pela polícia durante a Ditadura Militar em 1968, quando tinha apenas 18 anos. O jovem tornou-se um símbolo histórico da resistência estudantil contra a repressão política. “Quero referenciar o quanto Edson foi um herói, pois lutava diretamente pela democracia, pela educação e pelo direito à alimentação. Isto é o que nos motiva a colocar o seu nome no Livro de Heróis”, justificou Dani.
Natural de Belém, no Pará, Edson Luís se mudou para o Rio de Janeiro para terminar o segundo grau, atual ensino médio. Foi assassinado em março de 1968 após policiais militares invadirem o Restaurante Central do Estudantes, conhecido como Calabouço, no Centro do Rio, onde estava acontecendo uma manifestação estudantil. No mesmo ano de seu assassinato, em dezembro de 1968, a Ditadura Militar endureceu o regime e decretou o Ato Institucional número 5 (AI-5), que permitiu a cassação de políticos eleitos.

Saúde emocional nas escolas estaduais

O Programa de Apoio Psicosocioemocional nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, instituído pela Lei 9.456/21, será atualizado e ampliado para se tornar uma política governamental permanente. É o que determina a Lei 10.799/25, dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.  O principal objetivo da nova proposta é desvincular o programa à pandemia de Covid-19. A nova norma também expande as diretrizes e objetivos da medida. O foco é oferecer suporte psicológico e emocional a alunos, professores e demais profissionais da educação, com ações voltadas ao desenvolvimento integral e à promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro. O novo texto também denomina o programa “Crescendo juntos”.

Entre as novas diretrizes, estão o estímulo à convivência harmoniosa e à gestão de conflitos, o fomento à criação de um ambiente escolar acolhedor e seguro, a capacitação de profissionais para atuarem como promotores de saúde mental e a integração dessas práticas aos projetos pedagógicos das unidades escolares.  A lei também prevê atividades e oficinas de desenvolvimento de habilidades  socioeconômicos, atendimento individual ou em grupo, intervenção precoce em casos de problemas emocionais e o atendimento psicológico em situações de crise ou emergência

Vacinação contra giardíase
O Estado do Rio contará com uma campanha permanente de conscientização sobre a vacinação contra a giardíase, voltada à divulgação da doença e dos benefícios da vacina. É o que prevê a Lei 10.796/25, do deputado Danniel Librelon. Ela estabelece ações educativas voltadas à população fluminense, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a giardíase, suas formas de transmissão, sintomas, prevenção e tratamento. A campanha também deve facilitar o acesso à vacina por meio de parcerias com prefeituras, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

A giardíase é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida aos seres humanos, sobretudo em locais com saneamento básico precário. Um dos principais sintomas é a diarreia com sangue e vômito, além da perda de peso. “Muitas pessoas não sabem sobre a existência da doença e nem sobre a possibilidade de prevenção por meio da vacina”, justificou Librelon.

A medida também reforça a necessidade da divulgação dos benefícios da vacina contra giardíase para a saúde dos animais de estimação. O objetivo é alertar a população e ampliar a informação sobre a giardíase em animais. A doença é muito comum em cães e gatos e sua ocorrência vem crescendo muito nos últimos anos, com muitos animais contaminados, principalmente os frequentadores de parques públicos e praças.

Inserção de enfermeiros
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados agora contam com objetivos e diretrizes para a inserção no mercado de trabalho. A medida consta da Lei 10.798/25, da deputada Lilian Behring (PCdoB). Entre os objetivos, estão a inserção de pessoas aptas no mercado de trabalho; a capacitação profissional gratuita das pessoas com esta formação através de cursos e minicursos; parcerias com entidades do terceiro setor no intuito de promover ações de promoção da contração de profissionais recém-formados; a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos, a exemplo de piso salarial e carga horária compatível; e o estímulo a organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.

O texto também destaca a busca pela proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional à qual esteja vinculado; o acesso a ensino e jornada de trabalho compatíveis; a regularidade das relações de emprego beneficiadas com incentivos perante a legislação federal do trabalho e da previdência; e o incentivo à contratação de profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade.

Na justificativa do texto, Lilian destaca que a medida pode gerar emprego e renda. “Ao estabelecer e incentivar essa política, o Estado do Rio vai gerar emprego e renda para grande número de profissionais recém-formados, o que certamente trará impacto positivo não apenas na economia, mas na qualidade do atendimento de saúde nos estabelecimentos contratantes”, comentou.

‘Outubrinho Rosa’
O Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro passa a contar com o mês do ‘Outubrinho Rosa’ para a conscientização sobre as questões relacionadas à saúde feminina entre crianças e adolescentes. É o que prevê a Lei 10.790/25, do deputado Brazão (União), já em vigor. “Esta proposta surgiu da necessidade urgente de educar, sensibilizar e capacitar tanto as meninas quanto suas famílias e a comunidade em geral sobre questões cruciais relacionadas à saúde feminina para as meninas de até 16 anos de idade”, comentou Brazão.

Segundo o parlamentar, ao dedicar um mês inteiro a essa causa, é possível criar um ambiente propício para discussões significativas, bem como incentivar a implementação de programas educacionais nas escolas, exames preventivos e promover ações comunitárias que incentivem hábitos saudáveis desde a infância. A medida complementa a Lei 5.645/10, que consolida as datas comemorativas do estado.

Polo Agroecológico Orgânico
A Região do Médio Paraíba terá um Polo Agroecológico e de Produção Orgânica. O objetivo da iniciativa é fomentar a produção agroecológica e orgânica, promovendo  o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar na região. A determinação consta da Lei 10.789/25, de autoria original da deputada Marina do MST (PT). A medida prevê diversas ações governamentais, como apoio às pesquisas científicas sobre os sistemas agroecológicos, incentivo à regularização ambiental e à gestão sustentável das unidades produtivas, com a utilização de energias renováveis, bem como o estímulo à diversificação agrícola e à paisagem rural.

A lei também estipula incentivos aos agricultores familiares, a valorização dos grupos de Sistema Participativo de Garantia (SPG) como mecanismo de certificação do sistema orgânico de produção e o apoio às comunidades tradicionais e assentamentos de reforma agrária. Segundo a medida, as ações governamentais serão conduzidas no âmbito da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO), criada pela Lei Estadual 8.625/2019.

A norma também prevê a criação de um Comitê Gestor do Polo, com participação paritária entre representantes da sociedade civil organizada e órgãos estaduais e municipais ligados à agricultura e ao desenvolvimento rural sustentável. O grupo deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral. Durante a votação do projeto em plenário, Marina do MST destacou as vantagens da produção orgânica e da agroecologia. “Esses tipos de produção agrícolas não só melhoram a saúde das pessoas, mas também são mais benéficas à natureza. Isso dialoga com as questões econômicas, ambientais e sociais do futuro da nossa juventude, da agricultura, da alimentação e, sobretudo, para o conjunto dos brasileiros e brasileiras”.

O polo contemplará os municípios integralmente inseridos na Região Hidrográfica Médio Paraíba do Sul, conforme definido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI/RJ), são eles: Itatiaia, Resende, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Valença, Rio das Flores e Comendador Levy Gasparian. Além disso, abrangerá parcialmente os municípios de Rio Claro, Piraí, Barra do Piraí, Vassouras, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Três Rios e Mendes. Os recursos para a implementação do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica poderão ser provenientes de diferentes fontes, incluindo o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Criação de cavalos
A criação de cavalos das raças Campolina e Mangalarga Marchador passou a ser considerada atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado do Rio. A determinação consta da Lei 10.787/25, de autoria dos deputados Renan Jordy (PL), Cláudio Caiado (PSD) e Zeidan (PT), que foi sancionada por Cláudio Castro. O reconhecimento tem por objetivo o desenvolvimento da equinocultura no estado, o fortalecimento da economia regional, a promoção do lazer e do esporte equestre, bem como a difusão da equoterapia educacional e de reabilitação para pacientes com disfunções neurológicas. “Reconhecer oficialmente o valor dessas raças e promover políticas públicas voltadas para o seu desenvolvimento é fundamental para garantir a sustentabilidade do setor equino no Estado, bem como para preservar o patrimônio genético e cultural representado pelo cavalo Campolina e Mangalarga Marchador”, destacou Jordy. Cláudio Caiado foi além. “Atualmente, há mais empregos neste setor do que na indústria automobilística no Estado do Rio. Muitos acham que a atividade é só para elite, mas estão enganados. Há uma grande cadeia que a criação de cavalos impulsiona, inclusive com duas festas regionais no Norte Fluminense”, concluiu.

Insegurança alimentar
Profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio deverão notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar e nutricional. É o que determina a Lei 10.793/25, da deputada Marina do MST (PT). A medida segue o padrão definido pelo Ministério da Saúde. Segundo o órgão, a insegurança alimentar e nutricional não é apenas a falta do alimento, mas o tipo de alimento que é consumido, tendo correlação direta com a vulnerabilidade social, e afetando diretamente a saúde da população.

As notificações deverão integrar um banco de dados mantido por órgão indicado pelo Poder Executivo visando o mapeamento e a identificação de áreas e populações em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional no Estado do Rio. “A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de combater e de auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da fome e da desnutrição, sendo um meio de garantir o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional, incluindo essas pessoas em redes de proteção social, como o cadastramento único, e outros programas sociais”, justificou Marina.

Veto parcial
Cláudio Castro, entretanto, vetou o artigo segundo da medida, determinando que o Poder Executivo, de acordo com critério de conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira, criasse um grupo de trabalho intersetorial com as áreas da saúde, assistência social e segurança alimentar. O objetivo seria acompanhar os casos de notificação compulsória de insegurança alimentar. O Parlamento fluminense ainda vai analisar o
veto, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.

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