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Judicialização das eleições faz parte das estratégias de candidatos

Mateus Gusmão
A campanha eleitoral em Volta Redonda, pelo menos nas ruas, ainda está bem chocha. E olha que só falta pouco mais de um mês para os volta-redondenses escolherem o próximo prefeito, o vice-prefeito e os 21 vereadores. Em compensação, na Justiça Eleitoral, o bicho tá pegando. Isso porque, já nas primeiras semanas, o TRE se tornou palco principal da disputa na cidade do aço. O prefeito Neto (PP), candidato à reeleição, por exemplo, foi intimado a refazer todo o seu material de campanha; Mauro Campos, por sua vez, candidato do Novo, teve que retirar postagens das redes sociais; e o ex-prefeito Samuca terá de reverter sua inelegibilidade se quiser manter-se na disputa; entre outros casos.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a judicialização dos adversá- rios virou estratégia de campanha eleitoral. O advogado volta-redon- dense Daniel Renna, espe- cialista em direito eleitoral, destacou que esse não é um fenômeno novo. “Mas isso realmente está crescendo. Já há umas quatro eleições uma das estratégias de campanha é a judicialização, principalmente nas cam- panhas majoritárias (pre- feito, governador e pre- sidente)”, destacou, res- saltando que as equipes colocam pessoas apenas para procurar erros na campanha dos adversários.
Daniel explica que quando uma campanha re- cebe uma intimação judicial, tudo é interrompido. “A equipe de marketing, o jurídico e o administrativo da campanha do candidato intimado ficam perdidos, entretidos em fazer a defesa jurídica e nas redes sociais. Isso faz com que o candi- dato perca tempo para pen-
sar novas estratégias. Isso de judicializar se tornou de fato uma estratégia de cam- panha”, completou o advo- gado, lembrando que há casos que não precisam ser questionados pelos adversários.
“Exemplo: um candi- dato que esteja inelegível, isso o adversário nem pre- cisa judicializar, nenhum adversário precisa apontar o erro, o próprio Ministério Público Eleitoral vai fazer isso. É o caso do ex-pre- feito Samuca, que o pró- prio MP já entrou pedindo a impugnação de sua can- didatura”, explicou, reafir- mando o aumento dos casos jurídicos durante as eleições.
Material de campanha
Um dos casos judiciali- zados na atual campanha de Volta Redonda trata dos materiais de propaganda usados por Neto, candidato à reeleição. Mauro Campos, do Novo, ingressou na Justiça alegando que tudo estaria em desacordo com a legislação. Por conta disso, na segunda, 26, o juiz eleitoral Roberto Henrique dos Reis, responsável pela 131a Zona Eleitoral, determinou a remoção ou correção da propaganda eleitoral da coligação ‘Apaixonados por Volta Redonda’, liderada pelo prefeito, que esteja em desacordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o magistra- do determinou que fossem recolhidas e modificadas as propagandas que não respeitem o tamanho mínimo de 30% da fonte do nome do candidato a vice, Sebastião Faria, em relação ao nome do candidato a prefeito, Neto. Também deveriam ser removidas as propagandas que utilizassem o nome do vice-prefeito Sebastião
Faria diferente do registra- do no TSE. Detalhe: na ur- na, o nome do vice aparece- rá como eng. Faria, con- forme ata registrada junto ao TRE. Aliás, o uso do ‘Eng. Faria’ ou ‘engenheiro Faria’ foi o motivo que levou Mauro Campos a entrar na justiça pedindo a retirada da propaganda do seu principal adversário.
Neto, é claro, recorreu da decisão. “Na ação, eles (Mauro, grifo nosso) usam material de campanha de candidato a vereador da coligação que apoia Neto. E o candidato a vereador não tem obrigação de usar nem o nome do prefeito nos seus santinhos. Muito menos do vice”, explicou uma fonte do aQui, pedindo anonimato. Ela vai além. “Não importa se é Faria, Farias, eng. Faria. ou engenheiro Faria… O que importa é que o Faria é o vice do Neto, e todo mundo sabe disso”, completou, confirmando a tese da judicialização da eleição municipal.
Tem mais. Na defesa, os advogados de Neto, pelo que o aQui apurou, alega- ram que a propaganda de Neto cumpre a proporção mínima de 30%, e que a exigência da proporção não é exigida nas propagandas de candidatos à propor- cional, que faça menção ao candidato da majoritária. Confirmam ainda que foi solicitada a retificação do nome de urna do candidato ao cargo de vice-prefeito, que passará a constar como “Eng. Faria”. E, por fim, alegam que os materiais de propaganda dizem respeito às propagandas veiculadas por candidatos a cargos proporcionais, sem qual- quer participação, custeio ou ciência de Neto e Faria.
Na tarde de quinta, 29, pelo que o aQui apurou, o Ministério Público Eleitoral entrou com pedido à Justiça para transformar o julgamento do mérito da ação de Mauro contra Ne- to em diligência, determi- nando que a equipe de fiscalização do TRE faça, por amostragem, um le- vantamento de quantas vezes os nomes dos candidatos a prefeito e vice- prefeito aparecem nas propagandas eleitorais dos candidatos representados: Neto e Faria.
Postagens
das redes sociais
O mesmo juiz que intimou Neto a trocar o material de campanha também determinou a retirada de peças publicitá- rias das redes sociais de Mauro Campos. Nesse caso, quem entrou com a ação judicial foi o prefeito Neto. O juiz Roberto Henrique dos Reis determinou que Mauro retirasse de suas re- des sociais 13 postagens. O motivo: suposta violação à lei eleitoral por veiculação de propaganda negativa na in- ternet, com impulsiona- mento contra Neto.
Segundo a representa- ção judicial, Mauro estaria promovendo campanhas impulsionadas nas redes sociais não para promover sua própria candidatura, mas sim para veicular propa- ganda negativa contra Neto, com o objetivo de prejudicar sua imagem pública e, con- sequentemente, desequili- brar o pleito eleitoral. “A documentação juntada aos autos, incluindo os links das publicações e os dados sobre os gastos financeiros com impulsionamento, demon- stram que as publicações im- pulsionadas pelo repre- sentado foram direcionadas para atacar a gestão do atual prefeito e candidato, Neto, evidenciando-se o uso indevido de meios de comunicação”, sentencio Roberto Henrique.
Mauro acatou a
decisão e retirou os vídeos. Caso não o fizesse, poderia ser multado em R$ 5 mil por dia. E dinheiro, ele não gosta de desperdiçar.
Dupla filiação
Outro caso que foi parar na Justiça e que só foi definido na manhã de ontem, sexta, 30, envolveu a candidatura a vice-prefeito de Leandro P Souza, do Novo, na chapa de Mauro Campos. Ela foi deferida. Vale lembrar que o imbróglio surgiu quando, no sistema da Justiça Eleitoral, o advogado apareceu com dupla filiação. Ao MDB e ao Novo. Ao aQui, Leandro disse que foi vítima de fraude. “Eu tinha me filiado ao MDB em novembro do ano passado, mas me desfiliei. Mas o MDB foi no sistema do TSE e me filiou de forma irregular no partido. Entrei em contato com o presidente municipal do MDB em Volta Redonda, Ednilson Vampirinho, que disse que pode ter ocorrido um erro no Diretório Estadual. Mas já estou em contato com a Justiça Eleitoral”, garantiu. Mas Leandro abriu um Registro de Ocorrência na Polícia Federal solicitando que seja investigada e responsabilizada a pessoa do MDB que o filiou ao partido sem o seu consentimento.
Impugnação de Samuca
O ex-prefeito Samuca também está com proble- mas na justiça eleitoral. Isso porque ele estaria inelegível por oito anos por suposto abuso de poder político nas eleições de 2020, quando tentou se reeleger. Ele teria supostamente tentado utili- zar cargos comissionados para realizarem boca de urna no dia da eleição, o que levou o Ministério Público Eleitoral apresentar à 131a Zona Eleitoral um pedido de impugnação da sua candidatura.
No pedido, assinado pelo promotor Leonardo Kataoka, o órgão aponta que Samuca se encontra inelegível justamente pelo caso. Em nota, Samuca informou que fará sua defesa e ainda se comparou ao seu inimigo, o atual prefeito Neto. “Lembramos que o prefeito Neto enfren- tou o mesmo problema em 2020 e segue no cargo. Acreditamos na justiça, pois são processos que não tiveram dolo do prefeito Samuca”, justificou. O problema é que eles não são. O de Neto era por não ter tido contas aprovadas pelo TCE; o de Samuca, por abuso de poder econômico.

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