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Justiça Eleitoral notifica prefeito Neto por irregularidades em material de campanha

Durante uma fiscalização no bairro Santa Rita do Zarur, uma equipe da 90ª Zona Eleitoral de Volta Redonda identificou um adesivo de campanha do prefeito Neto (PP), candidato à reeleição, colado irregularmente no portão de um imóvel na Rua Cambuquira. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de material só pode ser afixado em janelas residenciais.

Na terça-feira (dia 27), o juiz Thiago Gondim de Almeida Oliveira ordenou a notificação de Carlinhos Barros (SD), candidato a vereador na coligação “Apaixonados por Volta Redonda”, e do prefeito Neto, estabelecendo um prazo de 48 horas para que eles regularizarem ou removam a propaganda irregular, sob pena de multa. O proprietário ou inquilino do imóvel também será notificado.

Após o prazo de 48 horas, a equipe de fiscalização realizará uma nova diligência no local para verificar o cumprimento das determinações. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi informado da decisão.

Segunda notificação

Essa é a segunda vez, apenas nesta semana, que a campanha à reeleição do prefeito Neto é alvo da Justiça. Na segunda-feira (dia 26), o juiz Roberto Henrique dos Reis, responsável pela 131ª ZE, determinou a remoção imediata ou a correção de todos os materiais de propaganda eleitoral da coligação liderada por Neto que estejam em desacordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.732/2024 do TSE.

Na decisão, o magistrado ordenou a recolha dos materiais que não respeitem o tamanho mínimo de 30% da fonte do nome do candidato a vice, Sebastião Faria (PL), em relação ao nome do candidato a prefeito. Também devem ser removidas as propagandas que utilizem grafias diferentes para o nome do candidato a vice ou que façam uso de nomes não registrados no TSE, como “Eng. Faria”.

A coligação de Neto e Faria está proibida de veicular novos materiais de propaganda eleitoral que não estejam em conformidade com as normas, seja em material impresso ou em mídias sociais. O juiz Roberto Henrique fixou um prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, para o cumprimento integral da determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por material irregular não removido ou por cada nova propaganda veiculada em desacordo com a legislação.

A representação junto à Justiça Eleitoral foi proposta por Mauro Campos, candidato a prefeito pelo NOVO.

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