O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A nova norma surgiu do projeto de lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pelas duas casas do Congresso.
Sanção com veto
Lula vetou o dispositivo, previsto no texto aprovado pelos parlamentares, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo.
Para o Executivo, o trecho “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
O veto presidencial será analisado em sessão conjunta da Câmara e do Senado. A data ainda não foi marcada.
O que diz a lei?
O projeto, que virou lei, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
O estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola terá de comunicar às famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.
Escolas particulares também podem participar, caso haja interesse.
Calendário e campanhas
A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas, como a da poliomielite. A doença pode causar paralisia em crianças e adultos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar o risco da volta da paralisia infantil ao Brasil como “altíssimo”.
Doses remanescentes
Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.
*Com informações da Agência Câmara
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