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Mendonça vota contra decisão de Moraes que suspendeu norma que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31) contra a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.

O plenário virtual da Corte começou, nesta sexta (31), a análise da decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM em 17 de maio, em decisão liminar (provisória).

Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”. Ele afirmou que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida de modo estrito à esfera regulamentar”.

A norma suspensa por Moraes proibia os médicos de realizar a assistolia fetal — uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.

Iniciada hoje, a análise vai até 10 de junho. No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Moraes votou para confirmar a sua decisão e para manter suspensos todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM.

O relator atendeu um pedido movido pelo Psol.

No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.

As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:

  • quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
  • se a gravidez é resultando de estupro;
  • se ficar constatado que o feto é anencéfalo.

Divergência

Para Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico no momento de optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto resultante de estupro.

O ministro ressaltou haver controvérsia em diversos setores da sociedade sobre o papel do Judiciário nas definições sobre a permissão ao aborto.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, afirmou.

“Em poucas palavras, se já há intensa controvérsia nos principais fóruns de discussão pública — tais como a academia, o parlamento, as instâncias associativas — em torno da legitimidade de Supremas Cortes para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, declarou o ministro.

Relator

Segundo Moraes, houve “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.

O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.

“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.

O relator também disse que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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