A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara pautou para esta terça-feira (11) a análise de um projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos.
O texto ainda deve ter que passar, ao menos, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no plenário da Casa.
O projeto foi apresentado originalmente em março pelo governo federal. O Executivo chegou a protocolar um pedido de urgência — requerimento para que a pauta fosse analisada direto pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação. Inicialmente, o governo esperava que o projeto fosse analisado pelo plenário até esta quarta (12).
Entretanto, o projeto gerou polêmica entre os parlamentares, que pediram a retirada do pedido de urgência para que o texto fosse debatido com mais profundidade pelas comissões, em abril. Essa articulação contou com a atuação da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos.
O que diz a mais recente versão do projeto?
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou um novo parecer sobre o texto na segunda-feira (10). Ele manteve a ausência de vínculo empregatício entre empresas de aplicativos e motoristas, sem que esses possam se inscrever como microempreendedor individual.
“Some-se a isso que o vínculo de emprego não é, pelo que pudemos perceber do debate em curso, um consenso na categoria, sendo esse ponto, na verdade, rejeitado ou pelo menos ignorado por uma sólida maioria dos motoristas”, escreveu. “Note-se que o projeto fixa a autonomia do motorista, mas impõe contornos objetivos para a verificação dela, como a ausência de exclusividade, a liberdade na aceitação de viagens, no tempo à disposição e na habitualidade dos serviços. Esse são elementos que consideramos bastante robustos”.
Coutinho também disse que “as excludentes previstas no projeto, que permitem às plataformas monitorar em tempo real as viagens ou impor ao motorista certos padrões de comportamento e atitudes durante o serviço, sem a caracterização do vínculo de emprego, nos parecem justas e razoáveis”. “O mesmo se aplica à oferta de cursos, treinamentos, benefícios e incentivos aos trabalhadores, de natureza monetária ou não, ainda que de caráter continuado”.
Sobre horas trabalhadas, o texto do relator diz que, “dentro do período de 24 horas, o motorista observará um período obrigatório de repouso não inferior a 11 horas, durante o qual deverá permanecer desconectado de todas as plataformas, facultado o fracionamento, desde que assegurado o mínimo de seis horas ininterruptas de descanso”.
Não seguir a norma do intervalo de repouso obrigatório poderá fazer com que o motorista seja suspenso em todas as plataformas em que estiver cadastrado, fora não poder se cadastrar em uma nova plataforma por 30 dias, aplicada em dobro na reincidência.
Ainda segundo o relator, a versão do projeto dele “propõe que as plataformas ofereçam informações a respeito dos fatores que influenciam a ordem de recebimento e distribuição de viagens, os critérios de pontuação e avaliação do motorista e do passageiro, bem como os tipos de dados e informações pessoais coletados pela operadora”.
Augusto Coutinho limitou as taxas de intermediação cobradas pelas operadoras a um máximo de 30% aplicável a qualquer viagem. “Dessa forma, coibimos abusos em taxas de intermediação, ao mesmo tempo que preservamos a flexibilidade de precificação de viagens pelas operadoras.”
Em relação à segurança, o deputado afirma exigir um “maior rigor no cadastro de usuários, com a obrigatoriedade de encaminhamento de documento oficial com fotografia facial e de apresentação de fotografia do usuário exibindo o próprio documento oficial”. “Agregamos a esse conjunto o direito de o motorista fazer a portabilidade do histórico de prestação de serviços e do seu desempenho para qualquer plataforma e fixamos o dever de diligência da plataforma para eliminar perfis falsos”.
As motoristas e as passageiras também deverão poder escolher se querem andar somente com mulheres.
Proposta original do governo
O projeto apresentado pelo governo impõe às empresas o dever de adotar “medidas para prevenir abusos aos direitos dos trabalhadores”. De acordo com o documento, os aplicativos devem seguir seis princípios:
- Transparência;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- Eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;
- Direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva;
- Abolição do trabalho infantil;
- Eliminação do trabalho análogo ao escravo.
O projeto reconhece como “trabalhador autônomo por plataforma” os motoristas que prestam serviço de transporte remunerado por intermediação de um aplicativo e usando veículos de quatro rodas.
Pelo texto do governo, os motoristas não poderão ficar conectados à mesma plataforma por mais de 12 horas ao dia e terão uma remuneração mínima estabelecida.
O projeto busca assegurar que o pagamento mínimo ao qual o motorista está sujeito seja proporcional ao salário-mínimo – atualmente em R$ 1.412 –, além de a empresa ter de ressarcir os custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
O trabalhador teria uma remuneração de R$ 32,10 a hora. Contudo, entra na conta somente o período entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada ao destino. Do total, R$ 24,07 seriam para cobrir os custos do motorista, e R$ 8,03 pelo serviço.
Pelas estimativas do governo, um motorista que cumprisse oito horas diárias, cinco vezes por semana, conseguiria receber R$ 5.649 ao mês.
O projeto também busca impedir que as empresas limitem as viagens do trabalhador que atingir a remuneração mínima. Os valores seriam reajustados mediante valorização do salário-mínimo.
“Para fins de enquadramento previdenciário, o trabalhador autônomo por plataforma será considerado contribuinte individual, e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. A empresa operadora de aplicativo, por sua vez, contribuiria à alíquota de 20% incidente sobre o salário de contribuição do trabalhador que preste serviço por ela intermediado, não se aplicando, neste caso, o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social”, consta sobre o regime previdenciário dos motoristas de aplicativos.
As alíquotas das contribuições podem sofrer alterações ao longo da análise do projeto.
O relator afirmou, por exemplo, que, “propomos, no nosso substitutivo, uma melhor distribuição do ônus previdenciário para o setor, por meio da redução da alíquota da contribuição do motorista de 7,5% para 5%, compensada de imediato com o aumento da alíquota da nova contribuição social a cargo das plataformas para 22,5%”.
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