Os deputados do estado do Rio continuam propondo leis aos borbotões. Algumas, bem justas, por sinal. Outras, nem tanto. Confira as últimas que entraram em vigor:
Turismo religioso
O Governo do Estado está autorizado a instituir um programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso, que interessa a vários prefeitos, como o de Barra Mansa, Luiz Furlani, e a líderes religiosos. A regulamentação do ‘Rotas do Sagrado’ consta na Lei 10.777/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo ex-governador em exercício Thiago Pampolha no último dia 15 de maio.
O projeto, da deputada Carla Machado (PT), caracteriza como turismo religioso o conjunto das atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo. Os circuitos religiosos serão compostos por locais declarados como interesse turístico ou como patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio.
São princípios do programa o respeito ao pluralismo religioso, a preservação cultural e ambiental, e a equidade regional. Um dos principais objetivos é estimular os municípios fluminenses a promover o resgate e a valorização de suas festividades religiosas tradicionais. O programa poderá contemplar ações de catalogação de atrativos e eventos religiosos no território fluminense com potencial turístico; estruturação de novas rotas de turismo religioso, e a consolidação das já existentes divulgação dos circuitos e sua programação junto aos órgãos públicos e à sociedade civil; inclusão dos eventos relacionados aos circuitos no Calendário Oficial de Eventos do Estado; e o estímulo à cooperação e integração regional entre os municípios relacionados aos circuitos turísticos. “A lei em vigor determina a criação, a consolidação e a difusão de produtos, roteiros, serviços e destinos turísticos do Estado, com vistas a atrair turistas e a otimizar os fluxos entre as diversas unidades regionais, promovendo a interiorização”, crê a parlamentar que teve como coautores os deputados Fred Pacheco (PMN) e Brazão (União).
Cemitérios para animais
Essa é para o vereador Renan Cury transformar, quem sabe, em lei municipal, já que ele é o autor da criação de um hospital municipal para animais em Volta Redonda. É que tem tudo a ver. A criação de cemitérios e crematórios gratuitos para animais domésticos poderá ser instituída no estado do Rio de Janeiro de acordo com a Lei 10.778/25, dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Marcelo Dino (União), já em vigor.
De acordo com a medida, o enterro e cremação de animais deverão seguir a legislação ambiental em vigor. Outro ponto do texto é que será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal. A instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal. “Há grande necessidade da construção de um cemitério e crematório público, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos donos a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática que é crime”, comentou Amorim. “Além disso, temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais nos rios, nas ruas ou em terrenos baldios”, acrescentou. A lei vale para cães, gatos, ovinos, caprinos, suínos, pássaros, coelhos, chinchilas e roedores, além dos animais de estimação exóticos, tais como ferrets, iguanas, cobras, entre outros. As disposições posteriores regulamentares vão definir o detalhamento técnico da medida, indicando os padrões e processos de atuação.
Multas a supermercados
As multas aplicadas pela Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a destacar a data de validades dos produtos incluídos em promoções especiais, deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). É o
que prevê a Lei 10.783/25, do deputado Átila Nunes (PSD), também sancionada pelo exgovernador em exercício, Thiago Pampolha. De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950,00. Criado pela Lei 2.592/96, o Feprocon é destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, principalmente visando a proteger os interesses econômicos do consumidor.
Mudanças climáticas
A rede pública estadual de ensino contará com atividades pedagógicas, eventos e palestras, para promover a conscientização e reflexão sobre temas e datas comemorativas referentes à justiça social, à conscientização sobre mudanças climáticas e ao racismo ambiental. A determinação consta da nova Lei 10.784/25, da deputada Marina do MST (PT), já em vigor. A lei ainda lista os seguintes temas: ecologia; população; povos indígenas; preservação da camada de ozônio; redução de desastres naturais; urbanismo; aquecimento global, geopolítica e clima; justiça climática; fenômenos atmosféricos como ciclones, furacões e tornados e suas relações com as mudanças do clima; transição energética justa no Brasil e no panorama global; integridade da biosfera; e história dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis.
As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações. As escolas também poderão realizar práticas externas, como atividades de campo e período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente. “A educação pública é base fundamental para a evolução do cidadão e da cidadania. Não existe cidadania sem consciência ambiental, pois a urgência da preservação define os desafios dessa e das próximas gerações. Ainda mais no estado do Rio de Janeiro, historicamente marcado pela poluição e pela urbanização desigual, devemos preparar nossa juventude nas escolas públicas estaduais para lidar com tais desafios”, comentou a deputada. Também assinam o texto como coautores os deputados Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Fred Pacheco (PMN), Yuri (PSol), Renata Souza (PSol), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Luiz Paulo (PSD), Renato Machado (PT), Dionísio Lins (PP), Lilian Behring (PCdoB) e Verônica Lima (PT).
Pessoas com nanismo
As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A determinação consta da Lei 10.785/25, do deputado Marcelo Dino (União), que também já está em vigor. A medida prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população. Sempre que possível, os parâmetros técnicos serão estabelecidos com base nos princípios do desenho universal, que visa a criação de produtos, serviços, ambientes e espaços acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas características.
No caso das unidades públicas, a implementação das medidas será realizada conforme critérios de prioridade estabelecidos pelo Poder Executivo, considerando a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira. A inobservância desta norma poderá configurar infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77. Os estabelecimentos de saúde terão um prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para se adaptarem. “Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, declarou Dino.