A nova regra definida para o porte e a posse de maconha equipara a droga a itens como simulacro de arma de fogo, spray de pimenta, colete à prova de balas, taser (arma de eletrochoque) e arma de airsoft. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela CNN.
A comparação se deve ao fato de todos esses itens terem a comercialização restrita no país, com regras específicas, de modo que, se forem encontrados sob posse de alguém que não tenha autorização especial, podem ser apreendidos pela polícia.
No entanto, quem estiver portando um desses itens não pode ser preso ou criminalizado judicialmente – e também não terá registro como antecedente criminal.
É exatamente o que acontecerá com a maconha a partir de agora. A venda é proibida e trazer do exterior pode ser considerado contrabando – além de tráfico, no caso da droga.
A regra também passa a ser semelhante à do cigarro eletrônico, que tem venda proibida no Brasil mas não tem o uso criminalizado, de modo que ninguém pode ser preso ou condenado por usar maconha ou cigarro eletrônico.
Na prática, a mudança definida pelo STF faz com que uma quantidade determinada de maconha — 40 gramas — se transforme de ilícito penal para ilícito administrativo.
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