O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5) contra as restrições ao direito da saída temporária de presos, conhecida como “saidinhas”.
A ação questiona trechos da lei aprovada pelo Congresso sobre o tema. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar a parte do dispositivo que trata da saidinha, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo no final de maio.
A OAB defende que é inconstitucional o trecho da norma que extingue o direito da saída temporária aos presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família.
A entidade pede a derrubada do dispositivo. Também pediu que o Supremo dê uma decisão liminar (provisória), suspendendo as normas.
Há uma outra ação sobre o mesmo tema, proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que tem a relatoria do ministro Edson Fachin.
OAB diz ver rigor maior
Segundo a OAB, a lei estabelece aos presos uma legislação mais rigorosa de execução penal, com prejuízo à ressocialização e ao cumprimento digno da pena.
“A revogação dos dispositivos que permitiam a saída temporária para o convívio familiar e social não se coadunam com uma política de execução penal ressocializadora, tal como preconiza a Constituição Federal”, disse a OAB na ação.
A Ordem entende que a proibição da saidinha conforme fixado na lei contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso sobre direitos fundamentais.
Um dos pontos citados na ação é o de que o benefício está vigente desde 1984, na Lei de Execuções Penais. A OAB ressaltou que a saída temporária contribui par a ressocialização do preso e sua reintegração social.
“O ato normativo impugnado impede que o apenado mantenha uma conquista legal que possuía de convívio, ainda que curto, com a família e com a sociedade”, afirmou.
Lei retroage?
Na última quarta-feira (29), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada saidinha.
Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.
A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”
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