A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei 5346/20, que inclui na Política Nacional de Mobilidade Urbana o direito do passageiro de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque e também no interior dos veículos, sobre itinerários, horários, tarifas, pontos de parada e modos de interação com outros transportes.
Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto vai passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para o Senado.
Proposta original
O texto do ex-deputado Roberto de Lucena (SP) previa que fosse obrigatória a instalação, no interior dos veículos de transporte coletivo públicos e privados, de placa luminosa e de dispositivo sonoro para anunciar os pontos de paradas.
O autor do projeto argumentou que as empresas concessionárias do serviço público de transporte deveriam oferecer aos seus passageiros informações seguras e acessíveis sobre o local correto em que irão desembarcar, beneficiando a população em geral e, em especial, turistas, crianças e idosos.
Mudanças
O relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), apresentou parecer favorável à aprovação, com substitutivo.
Ele afirmou que as alterações propostas representam significativos avanços na qualidade do serviço prestado e no nível de informação oferecida aos usuários.
Mas o deputado ressaltou que é possível avançar no aprimoramento da legislação “sem desrespeitar as peculiaridades dos diversos tipos de serviço de transporte de passageiros existentes em um país com as dimensões e realidades do Brasil”.
De acordo com o texto final aprovado pela comissão, é necessário respeitar a autonomia dos estados para implementar as medidas necessárias, conforme a realidade local de cada rede de transporte.
*Com informações da Agência Câmara
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