O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pautou para a sessão desta terça-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/23, conhecida como PEC da Anistia.
O texto concede perdão aos partidos políticos que não cumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres, pretos e pardos.
A PEC tem autoria de Paulo Magalhães (PSD-BA), mas conta com apoio de deputados de diferentes legendas, como MDB, PP, PL, União Brasil e o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta acaba com as sanções de qualquer natureza aos partidos que não destinaram valores mínimos em razão de raça e o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as campanhas de candidaturas de mulheres nas eleições de 2022.
A regra vale para a reserva de assentos na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa e nas Câmaras Municipais.
Se o texto for aprovado, as siglas que não cumpriram as cotas nas últimas eleições ficarão livres de devolução ou recolhimento de valores, multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A anistia é considerada por especialistas como a maior da história e, se o texto for aprovado, poderá alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.
Tramitação
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no início de 2023. Depois, seguiu para uma comissão especial, sob relatoria de Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), onde foi alvo de debates favoráveis e contrários à matéria.
As atividades legislativas de 2023 foram encerradas sem que a matéria fosse aprovada na comissão especial. No entanto, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, como a comissão já superou o prazo de 40 sessões para discussão do texto, a matéria poderá ser encaminhada diretamente ao plenário.
Para aprovação do texto são necessários os votos de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se tiver o aval dos deputados, o texto seguirá para o Senado Federal.
Candidaturas negras
Atualmente, a Constituição não trata sobre repasses a candidaturas negras, mas um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os recursos devem ser proporcionais ao número de candidatos pretos e pardos.
Em 2022, por exemplo, foram pouco mais de 50% de candidatos negros. Logo, os partidos tiveram que repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.
No texto da PEC, o relator propõe a inclusão na Constituição de um trecho que obriga os partidos a repassarem, no mínimo, 20% dos recursos para campanhas e candidaturas negras.
Refis para partidos
No relatório divulgado nesta terça, Rodrigues também incluiu a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas.
Na justificativa do texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumulados e permitindo o pagamento dos valores originários com correção monetária em até 180 meses.
”Essa medida é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, consta no relatório.
O novo texto também prevê que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
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