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PEC das Drogas: o que se sabe sobre a comissão especial na Câmara

A comissão especial que vai discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas na Câmara foi criada na última terça-feira (25).

Iniciativa do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ela surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O que é a comissão?

O colegiado temporário especial foi criado com a finalidade específica de discutir a PEC das Drogas.

A deliberação pela comissão especial é a última etapa antes de a PEC ser discutida pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Quantos serão os integrantes?

O grupo será formado por 68 deputados, 34 titulares e 34 suplentes.

As indicações poderão sofrer alterações até a data de instalação do colegiado, o que ainda não tem definição para acontecer.

A comissão poderá ser instalada quando os partidos já tiverem indicado todos os membros titulares, que deverão elaborar um parecer sobre a PEC após 40 sessões de plenário.

Quantos partidos já fizeram indicações?

Até o fim desta semana, apenas Republicanos e Podemos haviam indicado nomes.

Republicanos

Titulares:

  • Antônia Lúcia (AC)
  • Jeferson Rodrigues (GO)
  • Julio Cesar Ribeiro (DF)

Suplentes:

  • Diego Garcia (PR)
  • Thiago Flores (RO)
  • Aluiso Mendes (MA)

Podemos

Titular:

Suplente:

Qual partido poderá fazer mais indicações?

Pela regra da proporcionalidade, o PL – a maior bancada da casa – terá o maior número do colegiado e poderá indicar 12 membros, sendo seis titulares e seis suplentes.

O partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) lidera a pressão para que a PEC das Drogas tenha uma tramitação célere e seja votada em plenário ainda antes das eleições municipais.

A federação PT-PCdoB-PV, que tem 80 deputados, indicará dez integrantes na comissão, seguido do União com oitos membros.

PP, MDB, PSD e Republicanos indicarão seis.

Já Podemos, a Federação PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, PRD e a federação PSOL-Rede indicarão 2 membros, um titular e um suplente.

Qual é o prazo limite para indicações?

Não há uma data estabelecida para que os partidos façam as indicações.

Já o prazo máximo de funcionamento da comissão é equivalente a 40 sessões do plenário. Mas a partir da 11ª, já é possível votar o parecer do relator. Isso porque os deputados terão o equivalente a 10 sessões para apresentar emendas – sugestões de modificações – à matéria.

Existe previsão de votação?

O plano da oposição é votar a proposta na comissão já a partir do prazo mínimo necessário para poder agilizar os trabalhos e, dentro das duas semanas seguintes, votar a PEC no plenário da Câmara.

Parlamentares que defendem a proposta afirmam estar otimistas de encaminharem o texto para a promulgação ainda no mês de setembro.

Não há um prazo determinado para que toda a tramitação seja concluída.

Do que trata a PEC?

A PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclui na Constituição que será considerado crime “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

Além de criminalizar a posse e o porte de drogas, ela também estabelece que haja uma diferenciação entre usuário e traficante. Quem não for considerado traficante deve receber penas alternativas e tratamento contra a dependência química.

A maneira como é feita essa distinção hoje, na prática, vai de caso a caso. A proposta em análise não traz parâmetros claros para o futuro.

Quem será o relator?

Parlamentares da oposição defendem que a relatoria siga com Ricardo Salles (PL-SP), que cuidou do texto na Comissão de Constituição e Justiça.

Há outros partidos, no entanto, interessados na tarefa. Há margem para negociação, avaliam integrantes do PL, desde que haja uma composição na comissão especial favorável para que a PEC avance.

O que falta acontecer no Congresso?

O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Após a análise da comissão especial, para que a PEC seja aprovada no plenário da Câmara, são necessários os votos favoráveis de ao menos 308 deputados, em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre as análises.

O texto já foi avaliado pelo Senado. Portanto, se a matéria for aprovada pela Câmara sem alterações, havendo um consenso entre as duas Casas, a PEC seguirá para promulgação e passará a fazer parte da Constituição Federal.

*Com informações de Rebeca Borges e Luciana Amaral

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