Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direciona-lo ao local mais próximo de sua residência. É o que determina o Projeto de Lei 5.346/22, do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que a Assembleia Legislativa aprovou já sem segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê dois tipos de multa: a primeira de 10 mil UFIR -RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a norma, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A norma só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. A proposta ainda determina que os locais de prova não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
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