O Supremo Tribunal Federal (STF) teve o primeiro voto a favor de um recurso apresentado pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello contra sua condenação a oito anos e dez meses de prisão, decidida pela Corte em maio de 2023.
A análise do caso foi retomada em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (7) e vai até 14 de junho.
Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli paralisou o julgamento com um pedido de vista. Toffoli agora votou a favor do recurso.
Antes, havia os votos do relator, Alexandre de Moraes, e de Edson Fachin. Eles votaram para rejeitar o recurso e manter a condenação de mais de oito anos.
Para Toffoli, porém, a pena deveria ser ajustada e ficar em quatro anos de reclusão. Segundo ele, o Código de Processo Penal determina, “que, em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu”. Para isso, ele lembra o julgamento do STF que decidiu pela condenação e cita que essa foi a pena, entre os votos com as
mais severas, “o que formou maioria”.
No formato virtual de julgamento não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Collor foi condenado à prisão pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A punição estabeleceu pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas.
Também foram condenados pelo caso os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Ambos recorreram da condenação e têm seus pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.
Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa.
Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e multa.
Relator
Em seu voto, Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos três condenados.
“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado”, escreveu o ministro, em seu voto.
Conforme Moraes, o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pelo STF no julgamento da ação, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Collor e os demais condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo. Isso caso a Corte não reavalie os pontos da condenação trazidos pelas defesas.
Recurso
A defesa de Collor entrou em setembro de 2023 com o recurso chamado de “embargos de declaração”, com objetivo de sanar omissões e contradições da decisão e pedindo para que a condenação seja revertida.
Em complemento, os advogados pedem que a pena seja fixada em quatro anos de reclusão, por entenderem ter havido problemas na contagem e prescrição de delitos — quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime.
No documento, os advogados de Collor disseram que a maioria dos ministros condenou o ex-presidente a partir de “premissas equivocada” trazidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de faltarem provas para sustentar acusações.
A defesa também argumentou ter havido erro na contagem da pena fixada contra o ex-presidente.
Outro ponto destacado pela defesa é de que as posições dos magistrados se basearam no fato de que os colaboradores citaram Collor sem comprovação, apenas por “ouvir dizer”.
Uma dessas situações teria se dado em depoimento que ligou Collor a indicações em diretoria da BR Distribuidora com fins ilícitos.
A defesa também argumentou não haver nenhuma prova de que Collor, então senador, teria interferido em contratações da UTC Engenharia pela BR Distribuidora, com suposto objetivo de receber propina.
“Portanto, não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida por parte do senador Fernando Collor, como quer inferir a denúncia” disse a defesa.
Os advogados de Collor também contestam a condenação ao pagamento por danos morais coletivos, fixados em R$ 20 milhões, por entenderem que esse tipo de punição não pode ser determinada em uma ação penal.
Conforme a decisão, a indenização deverá ser arcada por Collor em conjunto com os outros dois condenados na mesma ação.
A defesa ainda pede a liberação dos bloqueios impostos sobre bens do político, como automóveis, imóveis, lancha e obras de arte.
Entenda
A maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin; e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média.
O relator, Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
O debate sobre as penas consumiu toda uma sessão do STF. Para o cálculo, foram levados em conta os crimes pelos quais houve condenação.
Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja pena é menor.
Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu o enquadramento no crime de pena mais branda.
Ocorre que houve prescrição para esse delito de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos prescricionais correm pela metade.
Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado, – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa – mas desconsideraram as atribuídas a este último delito, em razão da prescrição.
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