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Por unanimidade, STF torna réus suspeitos de mandar matar Marielle

Por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar réus os suspeitos de serem os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos e apresenta indícios mínimos da prática dos crimes e da autoria dos acusados.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator durante a sessão de votação, nesta terça-feira (18).

Agora, será aberta uma ação penal contra os seguintes réus pelos respectivos crimes:

  • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (homicídio e organização criminosa);
  • Chiquinho Brazão (sem partido), deputado federal (homicídio e organização criminosa);
  • Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (homicídio);
  • Ronald Paulo de Alves Pereira, policial militar apontado como ex-chefe da milícia de Muzema, na zona Oeste do Rio de Janeiro (homicídio);
  • Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão (organização criminosa).

Com a abertura da ação penal, tem início a fase chamada de instrução. Este é o momento em que serão coletadas provas e feitas as oitivas de testemunhas indicadas pelas defesas e dos próprios réus.

O julgamento de mérito, que vai definir pela condenação ou absolvição é feito depois dessa fase, e ainda não tem data marcada.

Ao receber a denúncia da PGR, a turma também determinou a notificação da Câmara dos Deputados. Isso porque a Constituição garante a inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores.

No caso, enquadra-se nessa regra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido).

Assim, uma vez que a denúncia é recebida, a Câmara poderá suspender a tramitação da ação penal “por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros”.

A investigação que chegou ao STF é baseada na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso dos assassinatos da vereadora carioca e do motorista.

Voto do relator

Em seu voto, Moraes destacou que a denúncia expôs “forma compreensível” todos os requisitos e que permitiu “de forma lógica a todos os denunciados a total compreensão das imputações contra eles formulados”.

Moraes rebateu as afirmações de que a denúncia teria se baseado só na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson. Ele disse que há dados de documentos e testemunhos que sustentam as declarações.

“Não se permite a condenação com base só na colaboração premiada. Mas foi mais além a jurisprudência e a legislação, não permitindo o recebimento de denúncia só com base em colaboração premiada. A colaboração não é prova, é meio de obtenção de prova”, afirmou.

“Entendo aqui que há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração foi corroborada por outros elementos probatórios que trazem indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia”.

“Após anos de investigação, a autoridade policial apontou, e trouxe ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia, os elementos descritos, a motivação política, em razão da participação da vítima [Marielle] em atividade política que visava dificultar a atuação das milícias no Rio de Janeiro na questão de loteamentos clandestinos”.

Segundo o ministro, a acusação “apresenta todos os elementos suficientes” para a caracterização, neste momento do processo, “dos indícios necessários de autoria”.

“Demonstrada, portanto, ao menos de forma indiciária, suficiente e necessária a esta fase processual de cognição não exauriente, que os termos de colaboração premiada, os depoimentos de diversas testemunhas e provas produzidas durante a investigação policial convergem para a conclusão, ao menos preliminar, de fortes indícios de autoria de crime de homicídio, com suspeita de motivação política e que foi arquitetado, ao que tudo indica, no segundo semestre do ano de 2017”.

Competência do STF

Moraes também rejeitou as argumentações das defesas sobre incompetência do Supremo para analisar o caso e de suspeição ou impedimento do ministro Flávio Dino.

Para fixar o processo no STF, o ministro citou a circunstância de um dos crimes pelos quais foi denunciado Chiquinho Brazão – que exerce mandato de deputado federal e tem o chamado foro por prerrogatia de função na Corte.

A regra do foro estabelece que o STF tem competência para analisar os crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções. As defesas argumentavam que a morte de Marielle ocorreu quando Chiquinho era vereador no Rio de Janeiro.

O deputado foi denunciado por homicídio e por integrar organização criminosa. Conforme Moraes, a natureza do crime de organização criminosa tem uma natureza permanente, que continuou sendo praticado por Chiquinho com a sua diplomação como deputado.

Esse crime envolveria, também, as tentativas para influenciar as investigações do caso.

Outro ponto que o relator rejeitou foi o desmembramento do processo, mantendo todos os réus no STF. Segundo Moraes, uma súmula da Corte garante a reunião dos casos quando há relação com a situação da autoridade com foro.

Sobre o pedido de suspeição ou impedimento de Flávio Dino, Moraes argumentou que a situação do magistrado não se enquadra nas hipóteses legais para se afastar da análise do caso.

As defesas citavam a atuação de Dino como ministro da Justiça para justificar o pedido. Foi em sua gestão que a Polícia Federal passou a atuar diretamente na investigação do crime.

Conforme Moraes, o ministro da Justiça não tem ingerência na autonomina funcional dos delegados que exercem a apuração.

Defesas

As defesas dos suspeitos de mandar matar Marielle e Anderson criticaram a denúncia da PGR, a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa e o papel da PF na investigação.

As manifestações foram feitas no começo do julgamento. Cada advogado teve 15 minutos para fazer a chamada sustentação oral aos ministros.

Para o advogado Marcelo Ferreira, responsável pela defesa do delegado Rivaldo Barbosa, Lessa “conduziu a Polícia Federal como um boiadeiro conduz a boiada”.

“Ele [Ronnie Lessa] disse exatamente o que a Polícia Federal queria ouvir”, declarou.

O advogado também disse que a validade do trabalho investigativo da Polícia Civil do Rio de Janeiro já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, quando a Corte analisou e negou o pedido para federalizar as apurações do crime.

A terceira seção do STJ, conforme Ferreira, reconheceu que a “condução das investigações pelas autoridades locais repele a alegação de inércia”.

“Receber a denúncia significa colocar no banco dos réus a própria Polícia Civil do Rio de Janeiro”, declarou.

Já a defesa do deputado Chiquinho Brazão disse que existem “inconsistências” na delação. “Tudo o que ele [Lessa] diz não se confirma”, afirmou o advogado Cleber Lopes.

Lopes criticou um dos elementos que a PGR usou na denúncia, de que Marielle teria disputa politica e “animosidade” com Chiquinho. Na época do crime, os dois eram vereadores do Rio de Janeiro.

“Não havia animosidade alguma entre Marielle Franco e Chiquinho Brazão”, declarou.

O advogado de Domingos Brazão disse ser “inacreditável” a ausência de provas que corroborem a delação de Lessa, principalmente os encontros com os Brazão e as tratativas para o fornecimento da arma do crime. “É inacreditável que não se tenha prova dos encontros, da entrega da arma, da devolução dessa arma.

“Não se tem prova de absolutamente nada. O que se tem é o senhor Ronnie Lessa colocando palavras de uma pessoa que já faleceu. Quem acredita que um sicário profissional, matador de aluguel, ele iria pedir a arma para o mandante, e aceitar a devolução da arma pela mandante? O risco que ele não correria de eventualmente essa arma ser descoberta”, afirmou.

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