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Porte de maconha para consumo: STF retoma julgamento a um voto de descriminalizar

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na tarde desta quinta-feira (20) o julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

Falta um voto para se formar maioria no sentido de que portar maconha para uso pessoal não deve mais ser considerado crime.

O placar até o momento é de 5 a 3 pela descriminalização da droga para consumo.

Já há maioria de votos pela necessidade de definição de um critério objetivo, como quantidade de maconha, para diferenciar usuário de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram foram a favor de fixar esse parâmetro (leia mais abaixo os critérios propostos).

Votaram para se deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

Faltam os votos de Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou e o antecedeu na cadeira, já votou neste julgamento.

Dias Toffoli, que pediu pela paralisação do julgamento, em março, será o primeiro a votar na sessão desta quinta.

Diferenciação entre usuário e traficante

Todos os ministros são favoráveis de fixar um parâmetro objetivo para diferenciar usuário e traficante. A Lei de Drogas em vigor não faz essa distinção.

Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar uso de tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.

Julgamento no STF e PEC das Drogas no Congresso

O julgamento do tema se arrasta no STF desde 2015. A discussão foi retomada pelos ministros em 2023 e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A PEC das Drogas ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pelo Senado.

STF debate se porte de drogas para consumo pessoal é crime

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

No STF, o debate é sobre a tipificação como crime do porte de drogas para consumo pessoal e se esse enquadramento criminal contraria os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

Apesar de o julgamento tratar das drogas no geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram a posição à maconha. Ou seja, por essa corrente de votos, a posse de maconha para consumo não seria mais crime. O porte de quaisquer outras drogas permaneceria como crime.

O caso analisado pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

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