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Privatização da Sabesp: Justiça rejeita ação de inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a ação de inconstitucionalidade movida por PSOL, PT e PCdoB contra a privatização da Sabesp. A decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Correia Lima, na terça-feira (28).

Com a rejeição, foi mantida a adesão da capital paulista à privatização da companhia, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no começo de maio.

No texto, os partidos de oposição argumentam que a participação popular não foi efetivamente viabilizada durante o processo, e que não houve apresentação de laudos sobre o impacto orçamentário e financeiro da privatização.

“O presidente da Câmara (Milton Leite, do União) impôs um ritmo de aprovação [do projeto] injustificadamente acelerado, que maculou a participação social e impossibilitou uma análise efetiva da proposta pelos cidadãos de São Paulo”, diz o documento.

O texto também afirma que “a proposta veio desacompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro, em desobediência ao que determina a Constituição Federal e a Lei de Saneamento”.

PSOL, PT e PCdoB expressaram ainda receio a respeito de um possível endividamento da prefeitura até o fim do contrato com a Sabesp, que se encerra em junho de 2040.

No entendimento do desembargador, entretanto, a suspensão da lei que estabelece a privatização da Sabesp na capital poderia trazer ‘maior dano à população’ do que a sua “provisória manutenção”, enquanto perdura o debate a respeito de seu destino.

“Com o objetivo de privilegiar a segurança jurídica e evitar prejuízos advindos de uma decisão judicial potencialmente reformável, a rejeição da tutela cautelar postulada afigura-se a medida de superior prudência”, escreveu Correia Lima.

Adesão da capital paulista

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a privatização da Sabesp no dia 2 de maio. O placar foi de 37 votos favoráveis e 17 contrários. O projeto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes no mesmo dia.

Uma petição foi movida pelas bancadas do PT e do PSOL na Câmara já no dia seguinte, e levou a Justiça a suspender os efeitos da votação momentaneamente.

No dia 7, no entanto, o TJ-SP suspendeu a execução da liminar afirmando que a suspensão só poderia ocorrer via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), recurso apresentado pelos partidos e negado pelo desembargador Correia Lima na terça-feira (28).

Com a sanção do projeto na capital, o Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar contratos, convênios ou outros tipos de ajustes necessários, incluindo contrato de concessão, com a empresa de prestação de serviços de saneamento.

* Sob supervisão de Leandro Bisa

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