A Câmara aprovou, na quarta-feira (12), que o projeto de lei (PL) que equipara penas por aborto e homicídio tramite em regime de urgência.
Em regime de urgência, proposições tramitam dispensando prazos e outras necessidades regimentais, como avaliações de comissões temáticas e de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto prevê elevar a pena a gestantes e médicos em casos de aborto acima da 22ª semana de gestação.
O que define a lei hoje
Atualmente, o Código Penal define que:
- Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
- Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
- Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. E se resultar em morte, duplicada.
Médicos e gestantes que se submeterem a eles para procedimentos de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) não são enquadrados pelo Código Penal.
O aborto legal também é reconhecido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultante de estupro.
O que o projeto prevê
O projeto de lei visa equiparar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas.
Para homicídio simples, a pena previsto pelo Código Penal é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.
Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação.
Em casos de estupro em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.
Sobre os procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que prevê atualmente o Código Penal.
Qual é a justificativa do projeto?
No projeto, Sóstenes apresentou como justificativa a necessidade de estabelecer um limite temporal claro para um procedimento abortivo – no caso: a delimitação de semanas.
“Como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, afirmou.
Assim, estabelecendo os limites, fetos gestados acima de 22 semanas seriam considerados como pessoas “no sentido jurídico do termo”, ficando protegidas pelo Código Penal.
O Código (Penal) pune o aborto até mesmo quando é praticado com o consentimento da própria gestante e, neste caso, não haveria sentido em se falar de delito contra a vida da gestante. É evidente, portanto, que a vida contra a qual o Código afirma que é cometido o crime de aborto é a vida do nascituro, e não a da gestante. Daí pode-se concluir que, se o aborto também está incluído debaixo do título ‘Dos Crimes contra a Pessoa’, o legislador de 1940 (ano em que o atual Código Penal tomou forma de lei) entendeu que o nascituro era uma pessoa, no sentido jurídico do termo
Sóstenes Cavalcante
No governo Bolsonaro (PL), havia a recomendação de que o aborto legal fosse feito até 21 semanas e 6 dias de gestão, pois, a partir desse prazo, haveria “viabilidade do feto”.
Por “viabilidade do feto”, entenda-se: se um parto prematuro por ventura ocorrer, o feto poderia sobreviver.
No início deste ano, no governo Lula (PT), o Ministério da Saúde derrubou, por meio de nota técnica, a orientação. Porém, após críticas da oposição, a pasta recuou.
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