Por Mateus Gusmão
Para resolver alguns casos pontuais de servidores públicos aposentados que seguem trabalhando no Palácio 17 de Julho, o prefeito Neto enviou à Câmara a Mensagem de número 043/2025 criando um Plano de Demissão Voluntária. O PDV poderá ser utilizado por aposentados que trabalham pelo Regime Geral da Previdência Social ou que tenham 85 anos ou mais. Segundo Neto, a proposta visa oferecer uma alternativa vantajosa de desligamento para esses servidores. “São poucos, são casos pontuais que precisam de solução”, informou a Secretaria de Comunicação do governo Neto ao ser procurada pelo aQui.
A mensagem enviada ao Legislativo diz que o processo de demissão será feito respeitando os princípios da voluntariedade e da legalidade e com devida compensação financeira a quem aderir ao plano. “O modelo proposto está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecem a validade de programas de desligamento voluntário desde que haja quitação expressa e compensação indenizatória”, garante o prefeito.
Segundo Neto, a adesão ao PDV implicará no desligamento imediato e definitivo do empregado dos quadros do funcionalismo da Prefeitura de Volta Redonda, com extinção total de qualquer vínculo trabalhista com a administração. Tem mais. Por aderir ao PDV, o servidor receberá uma indenização compensatória de seis vezes o valor da última remuneração líquida recebida pelo empregado. O valor não pode passar de R$ 120 mil.
A mensagem garante que o pagamento da indenização compensatória deverá ser feito em parcela única em prazo de até 60 dias, contados a partir do desligamento. A lei ainda garante que a adesão ao PDV será facultativa, irretratável e irrevogável, devendo ser formalizada mediante requerimento dirigido à autoridade competente, acompanhado de documentação comprobatória. O prazo para se inscrever no projeto será de dez dias após a publicação da lei, o que ainda não aconteceu.
Detalhe: a lei destaca que os empregados que aderirem ao PDV não poderão ser readmitidos no serviço público municipal, a qualquer título, pelo prazo de cinco anos. A exceção seria em caso de contratação temporária por excepcional interesse público.