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Quadrilha de estelionatários de Bangu é presa em flagrante em Volta Redonda – Informa Cidade

A Polícia Civil de Volta Redonda, coordenada pelo delegado Vinícius Coutinho, prendeu em flagrante na tarde desta terça-feira (6), duas mulheres, de 20 e 24 anos, e dois homens, de 33 e 26 anos, suspeitos de integrarem uma quadrilha de estelionatários que atuavam em agências bancárias da cidade. As prisões aconteceram no Conforto quando o grupo tentava aplicar um golpe em uma agência bancária do bairro.

A quadrilha é de Bangu, Zona Oeste do Rio. De acordo com a Polícia Civil, o grupo já vinha sendo monitorado pelas autoridades e os policiais localizaram a suspeita mais velha no interior do banco utilizando uma procuração falsa e assinando contratos e documentos para recebimento de benefício previdenciário. No momento em que foi detida, ela tentava, segundo os policiais, realizar uma transação fraudulenta, com uso de documentos falsos para obter vantagens indevidas.

De acordo com a Polícia Civil, durante a abordagem, ela confessou aos policiais o crime e disse que estava acompanhada dos outros suspeitos para a prática de estelionatos. A suspeita mais nova foi encontrada no lado de fora da agência, aguardando apenas o comando para entrar no local. Questionada, a mulher afirmou que estava acompanhada de outras cinco pessoas e que o grupo chegou na cidade em um Hyundai Santa Fé cinza.

A Polícia Civil informou que após buscas, os agentes localizaram o carro, estacionado em uma rua nas proximidades da agência. Os policiais ficaram de campana e esperaram a chegada dos outros dois suspeitos, que também confessaram o crime. Dentro do carro, os agentes encontraram documentos em nome de terceiros, cartões, telefones e R$ 4 mil em espécie.

“Todos os demais envolvidos foram identificados e responderão pelos seus atos. As prisões fazem parte de uma operação contínua para combater crimes financeiros na região. Os presos usavam técnicas sofisticadas para obter informações pessoais e bancárias das vítimas, realizando transações fraudulentas e causando prejuízos significativos aos bancos e correntistas”, informou a 93ª DP;



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