O governo brasileiro apresentou uma proposta de reforma do setor elétrico que promete trazer mudanças significativas para consumidores e empresas. O Projeto de lei, que foi encaminhado à Casa Civil pelo Ministério de Minas e Energia, aborda três pontos principais: abertura do mercado, novas modalidades tarifárias e justiça tarifária.
A abertura do mercado é um dos aspectos mais relevantes da reforma. Atualmente, consumidores são obrigados a contratar energia de distribuidoras específicas em suas regiões. Com a mudança proposta, haverá liberdade de escolha para comércio e indústria a partir de março de 2027, e para pequenos consumidores e residências a partir de março de 2028.
Novas opções tarifárias
O projeto também prevê a implementação de novas modalidades de tarifas. Entre as opções, está uma tarifa diferenciada por horário, que permitiria aos consumidores economizar realizando atividades de alto consumo energético em horários de menor demanda. Além disso, está sendo considerada a introdução de uma modalidade de tarifa pré-paga, similar ao que já existe na telefonia celular.
Um ponto polêmico da reforma é a proposta de “justiça tarifária”. Esta medida beneficiaria até 60 milhões de pessoas, oferecendo tarifa zero para quem consome até 80 kWh por mês e um desconto significativo para consumos de até 120 kWh mensais.
No WW desta sexta-feira (18), Luiz Barroso, diretor-presidente da consultoria PSR e especialista no setor elétrico, avalia a proposta como uma “boa reforma”. Segundo ele, “não é uma reforma ampla que vai mudar o setor elétrico de cabeça para baixo, mas tem elementos muito importantes que o próprio setor já vem discutindo há muitos anos”.
Barroso destaca que o eixo principal da reforma está centrado na portabilidade da conta de luz, permitindo que todos os consumidores do Brasil possam escolher livremente seu fornecedor de eletricidade, de forma similar ao que já ocorre na telefonia celular.
Embora não seja uma revolução completa no setor, a reforma proposta promete trazer melhorias significativas, especialmente no que diz respeito à liberdade de escolha do consumidor e à possibilidade de tarifas mais adequadas às diferentes necessidades e perfis de consumo.