A relatoria do caso é do ministro Flávio Dino. Luís Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin concordaram com o relator sobre a repercussão geral do julgamento.
Com isso a matéria, tem condições de ir à plenário e a decisão vai valer para todos os caso que aconteceram no Brasil durante a ditadura militar. A lei de 1979 anistiava todos que, entre 1961 até aquele ano, cometeram crimes políticos ou relacionados.
O ministro Flávio Dino, no entanto, argumenta que a norma não absolve casos de ocultação de cadáver. Segundo o magistrado, o sumiço dos corpos, sem a possibilidade de sepultamento pelas famílias, é um crime permanente. O relator ainda citou o sucesso do livro e filme “Ainda estou aqui” para embasar seu parecer.
Segundo ele, a história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado, reflete a dor de milhares de pessoas com familiares que seguem desaparecidos. A atual configuração do supremo, de viés progressista, também permitiu que houvesse maioria para julgar o alcance da Lei da Anistia.
Em 2010, o STF analisou ação movida pela OAB e negou a revisão da lei por sete votos a dois. Dos sete ministros que votaram contra, só dois permanecem na corte: Carmen Lúcia e Gilmar Mendes.
Além disso, a revisão da anistia ganhou força depois da prisão de altos oficiais do Exército, suspeitos de participação num plano golpista após a eleição do presidente lula. Parlamentares governistas defendem a posição do Supremo, de levar o julgamento à frente, num contraponto à defesa da anistia aos envolvidos nos atos criminosos de oito de janeiro de 2023, encampada pela oposição.