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STF dá cinco dias para Tarcísio e Alesp licença por “excesso de trabalho“ para os procuradores

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a Assembleia Legislativa do estado (Alesp) se manifestarem sobre a lei que criou uma licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do estado.

O prazo, frisou a ministra, é “improrrogável”. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram intimadas a dizer se consideram ou não o benefício constitucional. Os órgãos terão três dias para enviar seus pareceres, após as manifestações do governo e da Assembleia de São Paulo.

A ministra vai aguardar o prazo para decidir se suspende ou não o benefício. Ela disse que pretende decidir com urgência, “com ou sem manifestação”.

A CNN entrou em contato com o governo paulista e a Alesp pedindo um posicionamento sobre a ação e aguarda retorno.

Folgas ou pagamento em dinheiro

O benefício para os procuradores do estado de São Paulo foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto.

Quem estiver sobrecarregado poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.

O salário inicial dos procuradores do estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

Ação no STF

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o benefício.

O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.

Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no estado.

O Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, já que serão menos dias trabalhados por mês.

“É inimaginável cogitar que um servidor público, por excesso de serviço, poderá ter direito a 7 (sete) dias de folga (leia-se: de licença) por mês. Mais do que não imaginável, é imoral”, diz um trecho da ação.

O Novo calcula que, se todos os 915 procuradores do estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do penduricalho pode chegar a R$ 101 milhões por ano.

As compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários.

O governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não disseram quanto há no fundo. O balanço contável de 2023 informa que há R$ 36,5 milhões nele.

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, disse que a licença não será usada como uma “farra do boi” e que os servidores só vão pedir compensações por trabalhos “extraordinários”.

Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) alega que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.

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