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STF forma maioria para prorrogar cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (13), para prorrogar a validade da lei de cotas em concursos públicos. A decisão é válida até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma em relação ao tema.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014 e estabeleceu o período de dez anos para o encerramento da política de reserva de vagas em concursos públicos.

A política de cotas reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras. Entretanto, a lei perde a validade no dia 10 de junho.

Em maio, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou a prorrogação da lei por meio de uma liminar (decisão provisória). Dino submeteu a decisão a referendo dos outros ministros através da Corte.

O caso está sendo analisado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (7). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico. O julgamento se encerra nesta sexta-feira (14).

Voto do relator

O ministro reiterou os argumentos apresentados na decisão de maio, na qual entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo.

Havendo esta conclusão prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”, afirma o relator.

Até o momento, esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não há divergência aberta.

A decisão assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos PSOL e Rede.

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