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STF forma maioria para receber queixa de Bolsonaro contra Janones

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Até o momento, placar está em seis a três para abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria contra Bolsonaro.

O ex-presidente questionou no Supremo declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.

O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.

O caso está sendo analisado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (7). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico. O julgamento se encerra nesta sexta-feira (14). Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ainda não depositaram seu voto no sistema.

Votos

Até o momento, a maioria dos ministros seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Ela votou para receber a queixa de Bolsonaro só com relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.

“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, disse Cármen.

“O querelado afirmou que o ‘‘capitão’ (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, disse.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques seguiram o voto de Cármen Lúcia.

Já Cristiano Zanin divergiu e votou para rejeitar a queixa. Ele entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o seu exercício do mandato e que há, portanto, a chamada imunidade parlamentar.

“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou.

O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

O caso

Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime.

No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.

Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.

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