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STF mantém aposentadoria compulsória de desembargadora que soltou filho acusado de tráfico

Tânia Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi absolvida em ação de improbidade, mas CNJ a afastou do exercício da função, com vencimentos proporcionais garantidos; ministros da Primeira Turma do Supremo não viram “inobservância do processo legal” e rejeitaram pedido da defesa para novo julgamento.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por suposto uso do cargo para beneficiar o próprio filho, preso por tráfico de drogas e armas.

Por unanimidade, o colegiado negou um pedido da defesa para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse novo julgamento do caso.

Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino. Ele considerou que “irremediavelmente não ocorreu”, no caso, nenhuma hipótese para que o STF revertesse a decisão do CNJ. O julgamento foi finalizado na sexta-feira passada, 17.

A aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais ao tempo de carreira exercido -, prevista na Lei Orgânica da Magistratura, foi aplicada em 2021, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que investigou se Tânia fez uso de seu cargo e poder para beneficiar o filho, preso sob suspeita de ligação com o tráfico.

O caso aconteceu em 2017. Segundo o processo, Tânia violou deveres e responsabilidade funcional ao mandar soltar o filho durante uma audiência de custódia. E, depois, ao atuar na transferência do rapaz para uma clínica psiquiátrica.

Ao analisar o pedido da defesa da desembargadora, para que o Supremo anulasse a medida imposta pelo CNJ, Flávio Dino anotou que a Corte só pode intervir em atos do Conselho em casos de “inobservância do processo legal, exorbitância de atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos”.

O relator ponderou que o recurso da defesa – um mandado de segurança – não é a via apropriada para rediscussão de pontos do processo administrativo.

Dino também rechaçou a alegação da defesa que apontou “contrariedade da conclusão” do Processo Administrativo Disciplinar e do desfecho de uma ação civil de improbidade administrativa, na qual a magistrada foi absolvida.

“Em um Processo Administrativo Disciplinar, ainda que conduzido por órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Judiciário, as provas e situações podem ser valoradas de modo diferente da instância judicial. Isso porque os órgãos disciplinadores analisam a conduta sob o prisma dos deveres e responsabilidades funcionais”, afirma Dino.

Segundo ele, ainda que haja uma decisão judicial apontando que não há ato de improbidade administrativa no caso, “se a conduta atribuída ao servidor é violadora de deveres e responsabilidades funcionais dos magistrados, cabível e correta a aplicação de sanção disciplinar” – no caso, a aposentadoria compulsória com subsídios garantidos.

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