O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, que existe a prática do chamado assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa.
Como forma de evitar essa intimidação e abusos, os ministros aprovaram, por maioria de votos, uma tese com garantias aos profissionais alvos da conduta.
A prática do assédio judicial é usada para constranger profissionais do jornalismo pelo trabalho que exercem. É feita com o ajuizamento de muitas ações contra uma mesma pessoa, sobre o mesmo fato, em locais diferentes do país. Nessa situação, o jornalista tem seu direito de defesa prejudicado ou até mesmo inviabilizado.
Pela tese aprovada, o alvo dessas ações poderá pedir a reunião de todos os processos no foro judicial do lugar em que morar.
A tese também estabelece que jornalistas ou veículos de imprensa só podem ser responsabilizados em caso “inequívoco de dolo ou culpa grave”. A culpa, no caso, refere-se a “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.
A tese fixada foi a seguinte:
““1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”
A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, e teve a concordância de sete ministros.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Flávio Dino divergiram pontualmente, quanto à inclusão de “culpa grave”. Eles defendiam que bastava “culpa”. Dino só votou quanto à tese porque sucedeu a Rosa Weber (hoje aposentada), que já havia votado no caso.
O caso
O tema foi discutido em duas ações, cujo julgamento foi retomado na quinta-feira (16). A análise havia começado em setembro de 2023, ocasião em que votou a ministra Rosa Weber (hoje aposentada).
Os processos foram movidos pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Pesquisa divulgada no final de abril pela Abraji mostrou a existência de 654 processos que tramitam em varas de todo o país relativos a 84 casos de assédio judicial contra profissionais da imprensa.
O relatório definiu assédio judicial como “o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”.
Votos
O voto de Barroso foi apresentado na quinta (16). Segundo o ministro, o STF tem entendido que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado democrático de Direito e que, para superá-lo é preciso um “ônus argumentativo maior para se defender uma tese oposta”.
Para Barroso, uma vez caracterizado o assédio judicial, deve prevalecer como foro competente para a analisar o processo o domicílio do réu, “que é a regra geral do direito brasileiro”.
Rosa Weber propôs estabelecer uma série de elementos para se admitir a responsabilização de jornalistas ou da imprensa na Justiça, para fins de indenização.
Seria necessário, por exemplo, comprovar a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.
Para a ministra, também pode haver condenação para a veiculação de ameaça, intimidação, incitação ou comando à de guerra, guerra civil ou insurreição armada ou violenta e, ainda, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso.
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