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STF retoma julgamento sobre se Google deve fornecer lista de quem pesquisou sobre Marielle

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu seu assassinato, em março de 2018.

O caso definirá os limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas em investigações criminais.

Como há repercussão geral reconhecida, a definição que vier a ser tomada servirá de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça.

A questão é discutida na STF em um recurso do Google contra determinações da Justiça.

Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam ordenado que o Google disponibilizasse as informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora. A empresa então recorreu ao Supremo alegando violação ao direito à privacidade.

A decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, restabelecida pelo STJ, fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

O Google afirma que a medida, solicitada inicialmente pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), abre margem para que pesquisas online se transformem em meios de vigiar cidadãos indevidamente.

Ao STF, o Google cita que atendeu a diversas outras ordens judiciais proferidas no âmbito do caso Marielle, mas que, neste caso, são “pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais”.

Voto

O caso começou a ser julgado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na ocasião, só votou a então presidente, Rosa Weber (hoje aposentada). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão.

Ao votar, Weber foi a favor do pedido do Google. Ou seja, contra a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.

A ministra disse, no voto, que não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.

Rosa Weber propôs a seguinte tese de repercussão geral:

“À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.”

Caso Marielle

Os acusados de serem os mandantes das mortes de Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes, e de ajudarem no planejamento do crime, são réus no STF. São eles:

  • o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ);
  • o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Brazão;
  • o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa;
  • o major Ronald Paulo Pereira.
  • o policial militar Robson Calixto Fonseca.

Réu confesso do assassinato, Ronnie Lessa fechou um acordo de delação com a Polícia Federal. Ele será julgado em júri popular marcado para 30 de outubro.

O ex-policial Élcio Queiroz, que também participou do crime, será julgado na mesma ocasião.

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