O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que vetam o uso de linguagem neutra nas escolas. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado às 23h59 desta segunda-feira (10).
Todos os integrantes da Corte seguiram o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico. Essa seria uma atribuição da União.
Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça foram os únicos que apresentaram voto em separado. Apesar de referendarem a tese de Moraes, ambos fizeram observações sobre o tema.
Zanin ponderou que a linguagem neutra “destoa” das normas da língua portuguesa.
“É certo que a língua é viva e dinâmica, sendo habitual que sofra mutações ao longo do tempo e conforme os costumes. Contudo, é preciso respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino, sendo de rigor o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”, escreveu.
Já André Mendonça fez a observação de que não “se afigura possível” impor o uso de variações linguísticas que não são previstas na língua portuguesa.
“O que não se afigura possível, a meu sentir, é que, por meio de lei editada por ente subnacional, se altere o paradigma ortográfico oficialmente vigente. Ainda mais complicada afigura-se a situação na qual impõem-se, de modo cogente, a utilização de variações não agasalhadas pelos padrões linguísticos que o país comprometeu-se a observar”, concluiu.
As ações julgadas pelo STF foram protocoladas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As duas entidades alegam que as normas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.
As leis estabeleciam sanções como multas e suspensão de benefícios para as instituições que usassem a linguagem em material pedagógico, durante aulas ou eventos escolares.
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