TCU abre processo para validar acordo Vale-União em concessões de ferrovias

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu formalmente um processo na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) para a repactuação das concessões de ferrovias da Vale.

O presidente do TCU, Vital do Rêgo, assinou nesta quarta-feira (19) o termo de admissibilidade do pedido formulado pelo Ministério dos Transportes para alterar os contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM) e da Estrada de Ferro Carajás (EFC).

As duas ferrovias tiveram seus contratos renovados antecipadamente, por mais 30 anos, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e com Tarcísio de Freitas à frente do Ministério da Infraestrutura.

O atual governo contestou os termos do acordo e abriu uma renegociação com a Vale, que foi concluída em dezembro do ano passado. A mineradora aceitou assumir novos compromissos de investimento e pagar mais em outorga à União.

Agora, a repactuação precisa receber aval do TCU para ganhar validade. Com a admissibilidade do pedido, uma comissão de solução consensual será formada sob a coordenação da SecexConsenso.

Equipes técnicas do tribunal e representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Vale compõem o grupo.

“No momento em que estamos avançando cada vez mais com a tese do consensualismo na administração pública, principalmente em áreas que possam diminuir a litigância, assinamos a proposta de conciliação da Vale, uma grande empresa para o Brasil. O objetivo do tribunal, com os acordos de solução consensual, é destravar obstáculos para o desenvolvimento do país”, disse Vital do Rêgo.

O presidente do TCU assinou o termo em uma reunião com o ministro Renan Filho, o secretário nacional de Transporte Ferroviário da pasta, Leonardo Ribeiro, o diretor-presidente da Infra S.A., Jorge Bastos, o presidente do Conselho de Administração da Vale, Daniel Stieler, e executivos da mineradora.

A comissão terá 90 dias para desenvolver uma solução e, caso haja proposta, é aberto prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público junto ao TCU. Depois disso, o ministro-relator tem 30 dias para levar a solução ao plenário.

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