TRF-2 concede domiciliar a Roberto Jefferson; liberação depende do STF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não é imediata, porque Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos de prisão por incitar atos antidemocráticos.

O ex-presidente do partido enfrenta dois processos diferentes. O do TRF-2 é relativo a quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, ele recebeu condenação de nove anos, um mês e cinco dias de prisão – pena que já está em vigor e, por isso, impede a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.

Além disso, o relator do caso, Alexandre de Moraes, decidiu pela detenção preventiva do ex-parlamentar. Essas condenações estão em vigor e, por isso, impedem a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.

O Tribunal Regional concedeu a domiciliar ao levar em conta a “situação de extrema debilidade” de Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O ex-presidente do PTB, segundo o documento, sofre complicações de uma infecção.

Ao autorizar a domiciliar, o TRF-2 determinou que Jefferson ficaria proibido de usar redes sociais, de sair do Rio de Janeiro e teria suas posses de armas cassadas.

No entanto, o tribunal reforçou que a decisão não é imediata, já que existe a ordem de prisão preventiva de Jefferson decidida pelo STF.

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