O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que mantinha Joa Barbaglio (Republicanos) como prefeito de Três Rios. A decisão saiu na segunda-feira (9). Com a revogação da liminar, Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal, deverá assumir interinamente a prefeitura até a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Com a candidatura à reeleição barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE), Joa assumiu o cargo graças a uma liminar concedida pelo próprio Mendonça. No entanto, no começo do julgamento do caso no TSE, em março, o ministro já havia votado tanto pela revogação quanto pelo indeferimento do registro da candidatura.
Na decisão proferida agora, Mendonça – relator do caso – apresentou o mesmo argumento do julgamento. Segundo ele, há normativa do TSE, de 2024, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, determinando a data da primeira votação como o marco temporal para que um candidato esteja elegível, o que não é o caso de Joa.
A defesa do prefeito argumentou que houve uma decisão judicial sustando os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que provocou a inelegibilidade, mas esta foi proferida após o primeiro turno. Joa teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores de Três Rios, em 2013.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do candidato derrotado, Vinícius Farah (União), fizeram o pedido de impugnação ao TER, que indeferiu o registro de Joa às vésperas das eleições. Desse modo, seu nome esteve normalmente na urna. Em 6 de outubro, ele obteve 60,99% dos votos válidos, enquanto Farah recebeu 31,29%.
Até o momento desta publicação, Joa não havia se pronunciado sobre a decisão. Ele ainda pode recorrer, mas o afastamento é imediato. (Foto: Divulgação)